OAB – Exame da Ordem Unificado (EOU): publicado edital do 43° Exame de Ordem.

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Saiu o edital da OAB 43! A Coordenação Nacional do Exame da Ordem Unificado (EOU) divulgou, nesta quinta-feira, 26, o edital de Abertura do 43º Exame de Ordem Unificado. O período para inscrições vai das 17 horas do dia 6 de janeiro de 2025 às 17 horas do dia 13 de janeiro de 2025.

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Conforme o edital, a prova objetiva será aplicada na data provável de 27 de abril de 2025. Já a prova prático-profissional será aplicada na data provável de 15 de junho de 2025. 

Veja o cronograma completo da OAB 43

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, nos termos do art. 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

O 43° Exame de Ordem é destinado aos estudantes de Direito, matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano da graduação de Direito.

Os interessados deverão realizar as inscrições por meio do site da avaliação, na página online da OAB junto com a Fundação Getulio Vargas (FGV), entre os dias 6 e 13 de janeiro.

No ato da inscrição, os candidatos terão que fazer a opção pela Seccional participante do Exame Unificado e pela cidade vinculada a essa Seccional em que deseja realizar as provas.

Além disso, deverá optar pela área jurídica que deseja realizar a prova prático-profissional. Neste caso, deverá optar entre as disciplinas de Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.

Após os procedimentos, para efetuar a inscrição será necessário pagar a taxa no valor de R$320.

A primeira fase do 43° Exame de Ordem está prevista para o dia 28 de julho em todo o país. Na ocasião, os examinandos terão que resolver uma prova objetiva.




A primeira fase da OAB 43 será em 27 de abril de 2025. Nesta etapa, os examinandos devem responder a 80 questões, distribuídas entre:

  • Direitos Humanos;
  • Direito do Consumidor
  • Código do Consumidor;
  • Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Direito Ambiental;
  • Direito Internacional;
  • Filosofia do Direito;
  • Direito Financeiro;
  • Direito Previdenciário;
  • Direito Eleitoral; e
  • Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

A prova objetiva deverá ter valor de 80,00 pontos, no qual cada questão tem valor de 1,00 ponto. Será aprovado, o examinando que obtiver o mínimo de 50% de acertos. 

O 43º Exame de Ordem aplicará a segunda fase em 15 de junho de 2025. Os examinandos devem realizar a prova prático-profissional, dividida em:




Redação de uma peça profissional, com valor de 5 pontos, sobre um tema da área jurídica escolhida no momento da inscrição pelo examinando e do seu correspondente direito processual, cujo conteúdo está especificado no edital e indicado na inscrição, conforme as opções: 

  • Direito Administrativo; 
  • Direito Civil; 
  • Direito Constitucional; 
  • Direito do Trabalho; 
  • Direito Empresarial; 
  • Direito Penal; 
  • Direito Tributário

Quatro questões discursivas, na forma de situações-problema. Esta parte terá valor de 1,25, no máximo, por questão. As perguntas serão relacionadas a área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada na inscrição.

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