Novo projeto de lei, aprovado na CCJ, estabelece direitos e garantias para policiais militares e bombeiros.

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Proposta lista 37 garantias para bombeiros e policiais militares. Mulheres terão direito a 20% das vagas nos concursos públicos. Veja todos os tópicos.

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (PL 3.045/2022). A proposta estabelece princípios, diretrizes, competências, direitos, deveres e vedações para as corporações, além de garantir uma série de direitos e garantias aos profissionais.

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O projeto, relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), estabelece que as corporações continuarão subordinadas aos governadores, mas que os detalhes de sua organização serão fixados em lei de iniciativa desses governantes, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas.




O texto também lista 37 garantias para os ocupantes desses cargos, sejam da ativa ou da reserva remunerada ou reformados (aposentados), como uso privativo dos uniformes, insígnias e distintivos; porte de arma; assistência jurídica quando acusado de prática de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela; seguro de vida e de acidentes quando vitimado no exercício da função ou em razão dela; e assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes.

O projeto fixa ainda como garantia o recebimento, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, da reserva ou reformado correspondente ao posto ou patente que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço; e auxílio funeral por morte do cônjuge e do dependente

Policial ou bombeiro não poderão expressar opinião sobre assuntos de caráter político-partidário

Liberdade de expressão:

  • Os policiais militares e bombeiros não poderão participar de manifestações coletivas de caráter político-partidário ou reivindicatória portando arma, ou uniforme.
  • Os policiais militares poderão comparecer armados em eventos político-partidários fora do horário de serviço.
  • Os policiais militares e bombeiros não poderão manifestar sua opinião sobre matéria de natureza político partidária, publicamente ou pelas redes sociais, usando a farda, a patente, graduação ou o símbolo da instituição, nem usar, nessas situações, imagens que mostrem fardamentos, armamentos, viaturas, insígnias ou qualquer outro recurso que identifique vínculo profissional com a instituição militar.
  • Os militares veteranos da reserva remunerada poderão expressar sua opinião livremente sobre assuntos políticos.

Requisitos de ingresso:

  • O interessado em ingressar nas carreiras de policial militar ou bombeiro não pode ter antecedentes penais dolosos incompatíveis com a atividade.
  • O interessado deverá ser aprovado em exame de saúde, exame toxicológico e exame de escolaridade superior.
  • O interessado não poderá possuir tatuagens visíveis, quando em uso dos diversos uniformes, de suásticas, obscenidades, ideologias terroristas que façam apologia à violência ou às drogas ilícitas, ou à discriminação de raça, credo, sexo ou origem.
  • A exigência de curso superior para ingresso deverá valer depois de seis anos da publicação da futura lei.




Mulheres:

  • As mulheres terão direito a 20% das vagas nos concursos públicos para policiais militares e bombeiros.
  • As mulheres concorrerão também à totalidade das vagas na área de saúde.
  • As escolas vinculadas a essas corporações poderão oferecer cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu com equivalência com os demais cursos regulares de universidades públicas.

Armamentos:

  • As armas de fogo institucionais das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, bem como as armas particulares de seus integrantes que constem dos seus registros próprios, deverão ser cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).




Outros pontos:

  • Os policiais militares e bombeiros poderão exercer funções no âmbito de outro ente federado por meio de permuta ou cessão com autorização expressa dos respectivos comandantes-gerais.
  • Esses profissionais e suas corporações terão exclusividade no uso de denominações, vedado o uso de termos como “bombeiro” ou “corpo de bombeiros” por instituições ou órgãos civis de natureza pública, ou o uso isolado, ou adjetivado pela expressão “civil” por pessoas privadas.
  • Deverão ser criados o Conselho Nacional de Comandantes Gerais de Polícia Militar (CNCGPM) e o Conselho Nacional de Comandantes Gerais de Bombeiros Militares (CNCGBM), a serem integrados por todos os comandantes gerais.

O texto aprovado pela CCJ ainda precisa ser aprovado pelo Plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados antes de se tornar lei. 




Informações do JC Concursos.

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