Município de Galinhos – RN terá que regularizar leis sobre criação de diversos cargos.

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Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, contra artigos da Lei Municipal n⁰ 503/2021, do Município de Galinhos, o Pleno do TJRN definiu como parcialmente procedente os pedidos que alegaram a violação ao artigo 26, incisos II e V, da Constituição Estadual.

Conforme o MP, a norma municipal criou cargos em comissão de Controlador (Interno), Assistente de Direção Geral, Contador, Tesoureiro, Assessor de Tesouraria, Auxiliar de Serviços Gerais, Assessor Administrativo, dentre outros, os quais possuem natureza técnica.




De acordo com o órgão fiscal da lei, os cargos deveriam ser definidos como efetivos, providos mediante concurso público, pois de atribuições incompatíveis com a natureza de cargos comissionados, os quais exigem relação de confiança e se destinam exclusivamente a funções de direção, chefia ou assessoramento.  

“Frise-se que as competências desenhadas nos dispositivos normativos atacados em nada se aproximam das funções de direção, chefia e assessoramento, inerentes aos cargos em comissão, insculpidas no inciso V do artigo 26 da Constituição Estadual”, reforça o relator do recurso, desembargador Amaury Moura.




A decisão no TJRN considerou que a vigência da norma por três anos e a presunção de constitucionalidade, deve considerar a modulação dos efeitos da decisão, concedendo prazo de um ano para que a Câmara Municipal de Galinhos edite novas leis que regularizem os cargos, sem prejuízo à segurança jurídica e à irrepetibilidade dos vencimentos pagos.

(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0812456-77.2024.8.20.0000)

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TJRN

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