MPRN recomenda anulação de aditivo que exclui prova discursiva para concurso público de Ceará-Mirim.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para a Prefeitura de Ceará-Mirim e para a diretoria do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB) para que excluam aditivo do Edital n° 01/2024, que dispensa etapa discursiva de concurso público. O certame prevê 378 vagas distribuídas em nível fundamental, médio, técnico e superior.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no sábado (29) e prevê prazo de 15 dias para a retificação do edital. De acordo com o documento, o ingresso na administração pública deve ocorrer por meio de concurso de provas ou de análises de títulos e títulos, conforme o nível e a complexidade do cargo. Além disso, uma lei municipal de Ceará-Mirim define como obrigatória pelo menos duas etapas no processo de realização de concursos: prova objetiva e discursiva ou prática.

O aditivo n° 01, de 24 de abril de 2024, exclui a fase discursiva do certame e o substitui somente pela fase de títulos, em caráter classificatório. A recomendação destaca que a etapa de avaliação de títulos é entendida como fase de apresentação de documentos que comprovam sua formação educacional e experiência profissional e que não deve ser confundida com a prova prática. Etapa que, por sua vez, é responsável por avaliar “habilidades específicas e determinadas”, como atividades físicas, digitação, direção de veículos e elaboração de peças, por exemplo, em caráter eliminatório ou classificatório.

Com isso, o MPRN fez uma recomendação à Prefeitura de Ceará-Mirim e para a diretoria da banca examinadora do concurso, o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB) a fim de que anulem o aditivo. Desse modo, o certame deve voltar a prever em seu edital, fase discursiva como etapa complementar à objetiva, independentemente da fase de títulos que é considerada facultativa, conforme a Constituição Federal.

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4 comentários em “MPRN recomenda anulação de aditivo que exclui prova discursiva para concurso público de Ceará-Mirim.”

  1. Esse concurso de Ceará-Mirim foi feito só para arrecadar dinheiro. Os editais uma bagunça só.
    Besta é quem fez inscrição. Os nomes dos aprovados já devem tá escritos em fola secreta.

    1. Esse concurso vai dar tantas ações judiciais. Ora, um concurso que sequer tem os requisitos para os cargos. Quam já viu isso ???

  2. O Ministério Público aceitar um concurso sem cronograma completo, sem divulgação de concorrência, sem poder copiar gabarito nem levar prova para casa, sem lista de inscritos, sem nenhuma transparência, com um TAF humanamente impossível, às vésperas da eleição. Acorda MP

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