O presidente Lula sancionou na última terça-feira, 3 de junho, a ampliação das cotas em concursos públicos para candidatos negros. A lei terá validade por mais 10 anos.
Além de ratificar as cotas, também foi aprovado o aumento no percentual de 20% para 30% de vagas reservadas, que também atenderão indígenas e quilombolas — estes, no entanto, sem um percentual específico, a ser estabelecido em regulamento.
A reserva de vagas será adotada sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas em editais. Em caso de número fracionado, haverá o arredondamento para cima, quando o valor for igual ou superior a 0,5, e para baixo, nos demais casos.
Conforme destacado no texto da nova lei, serão consideradas negras as pessoas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras.
A sanção de Lula aconteceu no Palácio do Planalto e contou com diversos representantes ministeriais. Além da ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, também esteve presente.
Ela destacou a importância desta nova resolução, que já entra em vigor.
“Esse dia entra para a história porque o Estado brasileiro reconhece, de forma concreta, os direitos dos povos indígenas, quilombolas e da população negra, ocupando espaços historicamente negados. Essa lei representa uma mudança concreta na estrutura do serviço público brasileiro”, afirmou.
A nova Lei de cotas será válida e aplicada em toda a Administração Pública Federal. Em suma, o texto prevê:
► Ampliação do percentual de vagas reservadas de 20% para no mínimo 30%;
► Inclusão de indígenas e quilombolas entre os beneficiários da política;
► Proposta para evitar o fracionamento de vagas e o descumprimento dos critérios de alternância e proporcionalidade;
► Reserva de vagas para os concursos, seleções públicas, cadastro de reserva e provimento das vagas que surjam durante a validade do concurso, garantindo a presença de pretos, pardos, quilombolas e indígenas por todas as formas de contratação;
► Acompanhamento da política durante sua implementação pelos órgãos responsáveis pela gestão pública e pela pauta da igualdade racial.
Os concursos públicos deverão ainda contar com processos de confirmação complementar à autodeclaração, devendo observar diretrizes como:
- padronização de regras no país;
- participação de especialistas;
- uso de critérios que considerem as características regionais;
- garantia de recurso e a exigência de decisão unânime, para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.
Por meio das mídias sociais do Ministério da Gestão e Inovação, a ministra Esther Dweck comemorou a renovação da lei de cotas.
“A nova lei amplia o acesso e corrige distorções históricas no serviço público federal”, destacou Dweck.
A elaboração da lei foi impulsionada por diversas pastas do governo, com destaque para a atuação do Ministério da Igualdade Racial (MIR).
Além disso, contou com a colaboração dos Ministérios dos Povos Indígenas (MPI), da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), bem como de parlamentares e movimentos sociais.
Folha dirigida
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