Lei Geral da Polícia Civil é aprovada pelo Senado e segue para sanção presidencial.

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O projeto que cria a Lei Geral das Polícias Civis foi aprovado pelo plenário do Senado Federal na última terça-feira, 24. O texto agora segue para sanção presidencial. 

A Lei Geral, também chamada de Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, institui os princípios e diretrizes a serem seguidas pelos estados quando elaborarem ou reformularem suas leis orgânicas sobre as Polícias Civis. 

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O PL 4.503/2023, de iniciativa da Presidência da República, também estabelece direitos e garantias para a carreira. O senador Alessandro Vieira (MDB SE) foi o relator do projeto. Ele destacou que até hoje não há uma lei nacional das polícias civis. 

A proposta original foi apresentada em 2007 na Câmara dos Deputados (com o número PL 1.949/2007), tendo chegado neste ano ao Senado. 

“O eleitor de 2018 conduziu para esta Casa quatro representantes das forças policiais: dois policiais civis, eu e o Fabiano Contarato [PT-ES]; e dois militares, Styvenson [Valentim, Podemos-RN] e o nosso saudoso Major Olimpio [vitimado pela covid-19 em 2021]. E não é por coincidência que a gente vai ter a votação hoje da Lei Orgânica da Polícia Civil e, muito em breve, da Lei Orgânica das Polícias Militares”, registrou Alessandro.

O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, agora, vai à sanção. Os estados e o Distrito Federal terão 12 meses para se adequar a Lei, até mesmo quanto à reorganização de suas estruturas de cargos.

Qual o impacto da Lei Geral da Polícia Civil nos concursos?

De acordo com o projeto que cria a Lei Geral da Polícia Civil, o quadro de servidores das corporações será composto por somente três cargos efetivos, todos de nível superior. Eles serão considerados como carreiras típicas de Estado e preenchidos por meio de concurso público:

  • Delegado de polícia: dirige as atividades de polícia civil e preside inquéritos policiais. O cargo exigirá bacharelado em direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou policial.
  • Oficial investigador de polícia: executa ações de investigação e inteligência sob coordenação do delegado de polícia. O cargo exigirá curso superior em qualquer área.
  • Perito Oficial Criminal: exerce atividades de perícia. O cargo poderá exigir formação superior em áreas específicas.




O projeto define que a carga horária dos policiais civis será de oito horas diárias e 40 horas semanais, com direito ao recebimento de horas extras. 

Para o cargo de delegado, o projeto requer que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participe de todas as fases do concurso, vedada a participação, na comissão, de servidor da segurança pública que não integre os quadros da Polícia Civil.

O texto estabelece diretrizes gerais para os concursos da Polícia Civil, como a exigência de etapas de títulos e prova oral no caso dos concursos para delegado e parâmetros para pontuação do tempo de serviço como policial.

É determinado ainda que as leis estaduais e do Distrito Federal tragam a previsão de realização periódica de concursos.

Segundo o projeto, o candidato poderá contar o tempo de atividade policial civil como pontuação na prova de títulos dos concursos. Será possível atingir o máximo de 30% dessa nota, na proporção de um mínimo de 0,5% e de um máximo de 2% por ano de serviço.

A pontuação da prova de títulos deverá corresponder a, no mínimo, 10% do total da nota do concurso.

Projeto de Lei também prevê benefícios aos policiais civis

O texto ainda prevê que o poder público assegure assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica aos policiais civis.

Os servidores deverão contar também com seguro de vida e de acidente pessoal. O governo estadual poderá criar unidade de saúde específica em sua estrutura funcional, com todos os meios e recursos técnicos necessários.

Há ainda estimativa de licença-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial, podendo ser convertida em pecúnia, total ou parcialmente.

Além dos direitos de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa.




De acordo com o projeto, os policiais civis também terão direito a indenização por periculosidade, por insalubridade em caso de exposição a agentes nocivos ou risco de contágio, por atividade em local de difícil acesso, por sobreaviso e escalas extraordinárias de serviço, por trabalho noturno e para uniformes e equipamentos.

São garantidos direitos, como porte de arma de fogo em todo o território nacional (mantido mesmo após a aposentadoria), prisão especial, ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais, e prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial.

A pedido do interessado, o policial civil poderá exercer funções em outro ente federativo por meio de permuta ou cessão, com autorização do respectivo governador e mantendo todas as prerrogativas, direitos e vantagens, deveres e vedações estabelecidos pelo ente federativo de origem.

Após de dois anos, a critério da administração e com manifestação favorável do servidor, ele poderá ser definitivamente redistribuído ao outro ente federativo.

A promoção dentro da carreira deverá ocorrer com base em critérios de antiguidade, tempo de serviço na carreira e merecimento.




Nova estrutura da Polícia Civil nos estados

Conforme o projeto que cria a Lei Geral da Polícia Civil, deverá haver, ao menos, dez órgãos essenciais na estrutura organizacional básica de cada corporação. São eles:

  • Delegacia-Geral da Polícia Civil: chefia a polícia civil. O delegado-geral deve ser nomeado pelo governador entre os delegados em atividade da classe mais elevada do cargo.
  • Conselho Superior de Polícia Civil: integrados por representantes de todos os cargos efetivos da corporação.
  • Corregedoria-Geral da Polícia Civil: pratica os atos de controle interno, buscando prevenir e reprimir infrações disciplinares e penais praticadas pelos servidores da Polícia Civil.
  • Escola Superior de Polícia Civil: responsável pela capacitação dos policiais civis, podendo oferecer cursos de graduação e pós-graduação.
  • Unidades de execução: são as unidades policiais circunscricionais, distritais ou regionais, podendo ser criadas unidades especializadas no combate a crimes específicos, como lavagem de dinheiro, violência doméstica e crimes contra a vida.
  • Unidades de inteligência: realizam as atividades de inteligência e contrainteligência.
  • Unidades técnico-científicas: responsáveis pelas perícias oficiais. São o Instituto de Criminalística, o Instituto de Medicina Legal e o Instituto de Identificação, entre outras unidades.
  • Unidades de apoio administrativo e estratégico: dão suporte administrativo ao delegado-geral.
  • Unidades de saúde da Polícia Civil: destinadas a dar assistência médica, psicológica e psiquiátrica aos policiais civis e seus dependentes e pensionistas.
  • Unidades de Tecnologia: poderão ser constituídas para centralizar estudo, desenvolvimento e implantação de instrumentos tecnológicos.

A escola superior será um órgão de formação, capacitação, pesquisa e extensão. Ela também terá participação nos concursos públicos dos cargos integrantes da estrutura da Polícia Civil.

O texto também cria o Conselho Nacional da Polícia Civil, que terá a função de deliberar sobre as políticas institucionais de padronização nas áreas de competência das polícias civis. O conselho deverá ser regulamentado por decreto.




Informações do Folha Dirigida.

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