Lei Geral da Polícia Civil é aprovada pela Câmara dos Deputados; veja impactos para a categoria e concursos públicos.

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O Projeto de Lei (PL) 1.949/07, que cria a Lei Geral da Polícia Civil, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última segunda-feira, 4.

O texto traz os princípios e diretrizes a serem seguidos pelos estados na elaboração ou reformulação de suas leis orgânicas sobre as corporações. 

Agora, o projeto será enviado para análise pelo Senado Federal. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL). 




De acordo com o PL, deverá haver, ao menos, dez órgãos essenciais na estrutura organizacional básica da Polícia Civil, incluindo as delegacias gerais, corregedorias gerais, escola superior e conselho superior, criado pelo projeto.

A escola superior será um órgão de formação, capacitação, pesquisa e extensão. Ela também terá participação nos concursos públicos dos cargos integrantes da estrutura da Polícia Civil.

O conselho superior, por sua vez, deverá ser composto por representantes de todos os cargos efetivos que integram a corporação, com a possibilidade de eleição de seus membros e participação paritária.

O projeto de lei ainda especifica que o quadro de servidores da Polícia Civil, dos quais será exigido curso superior para ingresso, será composto pelos cargos de:

  • delegado de polícia;
  • oficial investigador de polícia; e
  • perito oficial criminal, caso o órgão central de perícia oficial de natureza criminal estiver integrado à estrutura da Polícia Civil.

Para o cargo de delegado, o projeto exige que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participe de todas as fases do concurso, vedada a participação, na comissão, de servidor da segurança pública que não integre os quadros da Polícia Civil.

Segundo o projeto, o candidato poderá contar o tempo de atividade policial civil como pontuação na prova de títulos dos concursos. Será possível atingir o máximo de 30% dessa nota, na proporção de um mínimo de 0,5% e de um máximo de 2% por ano de serviço. 

A pontuação da prova de títulos deverá corresponder a, no mínimo, 10% do total da nota do concurso, que contará ainda com prova oral. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

O texto do relator, aprovado pela Câmara dos Deputados, também prevê que o poder público assegure assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica aos policiais civis.




Os servidores deverão contar também com seguro de vida e de acidente pessoal. O governo estadual poderá criar unidade de saúde específica em sua estrutura funcional, com todos os meios e recursos técnicos necessários.

Há ainda estimativa de licença-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial, podendo ser convertida em pecúnia, total ou parcialmente.

A pedido do interessado, o policial civil poderá exercer funções em outro ente federativo por meio de permuta ou cessão, com autorização do respectivo governador e mantendo todas as prerrogativas, direitos e vantagens, deveres e vedações estabelecidos pelo ente federativo de origem.

Após dois anos, a critério da administração e com manifestação favorável do servidor, ele poderá ser definitivamente redistribuído ao outro ente federativo.

Em caso de aprovação pelo Senado Federal e sanção, a Lei Geral da Polícia Civil deverá ser seguida pelos estados brasileiros. 

Informações do Folha Dirigida.

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