Justiça determina que Prefeitura de Macaíba rescida os contratos temporários e convoque os aprovados em concurso.

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A Justiça deferiu uma medida de urgência e determinou que o Município de Macaíba faça a rescisão de todos os contratos temporários atualmente vigentes e que não atendam estritamente às hipóteses constitucionais e legais (incluindo os contratados designados para o NASF, CAPS, CREAS, CRAS e demais programas federais).

A decisão também determinou que o Município convoque os candidatos classificados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2020 (ainda que fora do número de vagas) para assumirem o desempenho daquelas funções/cargos outrora ocupados por contratados e que essa convocação seja feita na medida das necessidades reais e concretas do Município. Ou seja, ficou determinado que a convocação seja feita não apenas para preencher tão somente as vagas oferecidas no edital para cargos na área da saúde como enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e técnicos em saúde bucal, se a realidade demonstrar que a municipalidade precisa de mais servidores do que as vagas previstas em edital.

A decisão judicial da 1ª Vara da Comarca de Macaíba atende a uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Macaíba contra o Município de Macaíba, quando afirmou que recebeu várias denúncias de que, apesar de existirem candidatos aprovados no certame, o Município de Macaíba continuava mantendo contratos temporários para as funções/cargos previstas(os) no edital.

Quando analisou o pedido de liminar, o juiz Witemburgo Araújo considerou incontroverso o fato de que o Município, mesmo com candidatos aprovados em concurso público, manteve em seus quadros pessoas contratadas, mediante vínculo precário, para exercer as funções dos cargos elencados no Edital nº 001/2020.

Ele salientou, quanto à validade do concurso que, apesar da decisão judicial ser prolatada nesta segunda-feira (7/8), o Ministério Público Estadual ajuizou a ação judicial no dia 29 de julho de 2023, ou seja, “antes do escoamento do prazo de vigência do concurso, de modo que tal fato não pode servir como justificativa pra prejudicar o direito à nomeação dos candidatos aprovados no concurso público em vergasta”.

Informações do Macaíba no Ar.

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