Governo Federal publica regras para cota de negros em concursos públicos e PSS.

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28, uma instrução normativa para reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos e Processos Seletivos Simplificados (PSS) para temporários, realizados pelo Governo Federal. 

De acordo com o texto, serão reservadas às pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos editais. No momento da inscrição, será necessário se autodeclarar negro, de acordo com os critérios de raça e cor usados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

A autodeclaração será confirmada mediante um procedimento de heteroidentificação (que poderá ser presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial). 

A instrução normativa tem como principal objetivo aperfeiçoar a implementação da Lei nº 12.990, de 2014, assinada no governo de Dilma Rousseff, que trata da reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos federais para pessoas negras. 

As pessoas negras que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente: 

  • às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame; e
  • às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Em concursos e processos seletivos com mais de uma fase, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de ampla concorrência. 

Quando o edital prever cláusula de barreira, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, conforme previsto em edital para aquela fase.

As regras já devem ser aplicadas nos próximos editais publicados pelo Governo Federal.

A instrução normativa também traz orientações quanto à cláusula de barreira em concursos e processos seletivos.

Ou seja, todo e qualquer item de edital que restrinja a quantidade de pessoas habilitadas a seguirem para as próximas etapas, mesmo quando atingida nota mínima para aprovação na etapa anterior.

Os editais deverão garantir a participação de pessoas negras optantes pela reserva de vagas em todas as etapas, sempre que atingida a nota mínima exigida em cada fase.

Para que isso seja cumprido, os editais de concurso público ou de processo seletivo simplificado realizados em mais de uma fase:

  • poderão deixar de prever cláusula de barreira especificamente para seleção de candidatos às vagas reservadas; ou
  • deverão prever que o número de candidatos às vagas reservadas considerados aprovados em cada fase do certame será igual ou superior ao número de candidatos considerados aprovados na lista de ampla concorrência.

A instrução normativa deve ser aplicada em órgãos e entidades da administração pública federal, autárquica e fundacional. 

Mesmo nos processos em que não existam vagas reservadas para pessoas negras, em razão do quantitativo ofertado no edital, deverá ser assegurada a inscrição como negros na condição de cotistas. 

Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade, será realizada a nomeação das pessoas negras aprovadas nos termos do edital

Se não houver número suficiente de pessoas negras para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

Os órgãos e entidades poderão implementar outras estratégias de gestão para maximizar os resultados da implementação da Lei nº 12.990, de 2014, fazendo uso, entre outras alternativas, do agrupamento de vagas.

Informações do Folha Dirigida.

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