Forças Armadas: Projeto de Lei cria Serviço Militar para as mulheres. PL tem o objetivo de ampliar as oportunidades de acesso.

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Um novo projeto de lei está em análise na Câmara dos Deputados, com o objetivo de ampliar as oportunidades de acesso das mulheres às Forças Armadas do Brasil. O Projeto de Lei 3433/23, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), visa garantir às mulheres a possibilidade de prestar serviço militar, como os homens, desde que manifestem essa opção dentro do prazo legal.

Atualmente, a Lei do Serviço Militar só torna obrigatório esse serviço para mulheres em tempos de guerra. A proposta prevê que as mulheres vão poder se alistar de forma voluntária mesmo em tempos de paz e, ainda, terão preferência no preenchimento de 30% das vagas disponíveis anualmente, uma medida que visa promover a igualdade de gênero nas Forças Armadas.




Justificativa da proposta

A deputada Laura Carneiro argumenta que as Forças Armadas já vêm admitindo mulheres em diversas áreas, com exceção das áreas combatentes, há algum tempo. No entanto, ela enfatiza que ainda não há uma participação feminina “efetiva” em todos os cargos e funções, o que vai de encontro à Constituição brasileira, que garante igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres.

A parlamentar destacou que o serviço militar proporciona valiosas lições de cidadania aos brasileiros e que as mulheres também devem ter a oportunidade de contribuir para esse importante aspecto da sociedade. A proposta tramitará nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.




Serviço Militar obrigatório

Vale lembrar que, atualmente, o serviço militar é obrigatório para todos os brasileiros do sexo masculino no ano em que completam 18 anos. O alistamento deve ser feito nos primeiros seis meses do ano, até 30 de junho, por meio do site oficial www.alistamento.eb.mil.br.

Após o alistamento, os jovens são informados se foram dispensados ou encaminhados para a seleção nas Forças Armadas. É possível indicar a preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea, mas só será respeitada se o indivíduo atender aos requisitos estabelecidos para cada corporação e desde que tenha vaga.

Aqueles que perderem o prazo do alistamento militar podem se alistar posteriormente, mediante pagamento de multa, mas é fundamental comparecer à Junta de Serviço Militar local para regularizar a situação.




Informações do JC Concursos.

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