Em ano de eleições, é comum surgirem dúvidas sobre o que é permitido e as implicações das eleições nos concursos públicos.
Após o primeiro turno, muitos candidatos a concursos começam a procurar esclarecimentos, como, por exemplo, o que ocorre se não tiverem votado. Esse é um aspecto que merece atenção especial!
Aqueles que não votarem e não fizerem a justificativa adequada da ausência no processo eleitoral podem perder o direito de participar de concursos e de serem empossados até que regularizem a situação.
Para entender um pouco mais sobre isso, vamos recorrer ao que diz o inciso 1 do §1º do art 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Conforme indicado no dispositivo, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa ou apresentou a devida justificativa, o candidato não pode:
I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles.
Além do inciso I, o §1º também reforça a impossibilidade de o eleitor receber vencimentos, remuneração, salário, ou privimentos caso seja servidor.
Como as eleições afetam os concursos públicos?
Em 2024, as eleições serão para os cargos de prefeitos e vereadores municipais.
Com isso, o processo eleitoral afetará apenas os concursos municipais.
Conforme indicado na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, ressalvadas algumas exceções, os governantes não poderão convocar os aprovados em concursos públicos para o provimento dos cargos.
A convocação de aprovados é possível somente se o concurso público for homologado antes do período indicado de interrupção devido ao processo eleitoral.
Concursos federais, estaduais e distritais (o Distrito Federal não possui eleições para prefeitos e vereadores), por exemplo, não estão sujeitos às restrições eleitorais de 2024, visto que o processo eleitoral ocorre somente nos municípios.
É importante destacar que, mesmo com o período eleitoral, os concursos públicos podem ocorrer normalmente.
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Folha dirigida
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