Concursos públicos na Paraíba: condenados por crime de racismo não poderão ser nomeados.

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Na última semana, o governo da Paraíba sancionou a Lei n° 12.863/2023, que proíbe que candidatos aprovados em concursos da PB, condenados por racismo, assumam cargos públicos. Conforme o texto indica, a nova norma é válida em todas as esferas do serviço público e abrange não apenas os cargos efetivos, mas também os cargos comissionados e de confiança.

“Art. 4º As autoridades competentes deverão verificar a existência de condenação por crime de racismo no histórico dos candidatos a cargos públicos durante os processos de seleção e nomeação. Caso seja constatada a condenação, o candidato não poderá ser nomeado ou empossado no cargo pretendido”.Lei n° 12.863/2023, governo da Paraíba.

De acordo com a Lei, o descumprimento da Lei implicará em medidas administrativas, podendo ser aplicadas advertências, multas e até mesmo a exoneração do cargo público ocupado indevidamente.

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A nova legislação já está em vigor, portanto, é aplicável aos futuros servidores públicos de todo o estado.

Informações do Direção Concursos.

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