Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para manter o nível superior como requisito para o cargo de técnico, nos concursos Judiciário.
O ministro Luiz Fux votou nesta quinta-feira, 20, e garantiu a maioria pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7709.
A Ação questiona a constitucionalidade da Lei 14.456/2022, que alterou a escolaridade do técnico judiciário da União do nível médio para o nível superior.
O julgamento da ADI pelo STF ocorre desde a última sexta, 14, em sessão virtual. O placar, até o momento, está da seguinte forma:
ADI Improcedente (favorável ao nível superior)
- ministro Cristiano Zanin;
- ministro Dias Toffoli;
- ministra Cármen Lúcia;
- ministro André Mendonça;
- ministro Nunes Marques; e
- ministro Luiz Fux.
ADI Procedente (contra o nível superior)
- ministro Alexandre de Moraes;
- ministro Flávio Dino; e
- ministro Gilmar Mendes.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin ainda devem enviar seus votos até sexta, 21, quando o julgamento será encerrado. Porém, mesmo que eles votem pela procedência da ADI, já está formada uma maioria contrária.
Desta forma, os concursos do Poder Judiciário da União mantêm o requisito de nível superior para o cargo de técnico judiciário, conforme consta na Lei 14.456/2022.
O relator da ADI 7709 no STF, ministro Cristiano Zanin, votou a ação como improcedente, ou seja, pela manutenção do requisito de nível superior. Para ele, a tramitação da lei que alterou a escolaridade do cargo é constitucional.
“Entendo que não há inconstitucionalidade formal nos dispositivos legais impugnados. Conforme exposto, é possível o exercício do poder de emenda mesmo em projetos de lei de iniciativa reservada, observadas as limitações de pertinência temática e ausência de incremento da despesa pública, as quais foram atendidas no curso do processo legislativo”, disse o relator, em seu voto.
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