A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7709, que questiona o nível superior como requisito para o cargo de técnico do Poder Judiciário da União, será julgada no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, decidiu na segunda-feira, 9, que a questão deve ser decidida de forma definitiva em Plenário, com os 11 ministros reunidos.
De acordo com Zanin, eventual pedido de decisão inicial (liminar/cautelar), em razão da alegada urgência, não será examinado agora.
Ainda não há informações de quando o julgamento da ADI será incluído na pauta do Plenário do STF.
A ADI foi protocolada pelo procurador-geral da República, Paulo Genet, no final de agosto. Para ele, a Lei 14.456/2022 apresenta inconstitucionalidade em dois pontos.
O primeiro deles é o vício de iniciativa. A proposta para a mudança no requisito do cargo, de nível médio para nível superior, deveria ser feita pelo Supremo Tribunal Federal. Porém, foi apresentada por parlamentares, durante a tramitação do PL no Congresso Nacional.
Além disso, Gonet pontua que o projeto de lei que resultou na elevação da escolaridade do cargo não tratava inicialmente do assunto.
A temática inicial do projeto era a transformação de cargos vagos de auxiliar judiciário e de técnico judiciário em cargos vagos da carreira de analista do quadro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
“Os dispositivos não guardam afinidade alguma com o objeto da proposição original – transformação de cargos vagos no TJDFT. A lei, ainda, no parágrafo único do art. 2º, dispõe sobre a natureza dos cargos efetivos dos serviços auxiliares de todo o Poder Judiciário da União — matéria sujeita à iniciativa reservada ao Supremo Tribunal Federal”, diz o PGR, Paulo Gonet, na ação.
Desta maneira, o procurador-geral da República pede a concessão de medida cautelar de suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados.
PGR pede urgência e cita os concursos públicos
Na sua justificativa para a ADI, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, menciona o perigo na demora da concessão de medida cautelar tendo em vista a frequência de concursos públicos.
De acordo com ele, a incerteza sobre o requisito para se apresentar à disputa é nociva para a normalidade das relações da Administração Pública com o cidadão e para a própria organização interna do aparelho burocrático.
“A permanência em vigor das normas inconstitucionais inflete negativamente sobre o ânimo de um vasto segmento de interessados composto pelos que não dispõem de título de ensino superior de se preparar para esses certames. Mais grave ainda, impede que esse mesmo extenso grupo de indivíduos efetivamente se inscreva nos concursos a serem abertos”.
Caso seja julgado o mérito da ação, é possível que seja declarada a inconstitucionalidade dos pontos levantados por Paulo Gonet.
Se isso acontecer, os concursos do Poder Judiciário da União podem ser impactados, tendo em vista que o cargo de técnico voltaria a exigir nível médio.
O procurador-geral da República também protocolou uma ADI no STF para questionar o nível superior para o cargo de técnico do Ministério Público da União. Nesse caso, o relator é o ministro Dias Toffoli, que ainda não tomou qualquer decisão.
ADI já questionou nível superior para técnico judiciário
Esta não é a primeira vez que uma ADI chega ao STF para questionar o nível superior para o cargo de técnico do Poder Judiciário da União.
Em janeiro de 2023, a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) ingressou com a ADI 7338 com essa finalidade.
A Associação pediu a concessão de uma liminar que suspendesse a vigência da Lei Federal 14.456/2022, que mudou a escolaridade de técnico judiciário da União, até que o mérito da ação fosse julgado pelo Plenário do STF.
A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que, no mês de junho, negou o prosseguimento da ADI por conta da “ilegitimidade ativa da parte autora”. Isto é, para ele, a Anajus não tem legitimidade para propor essa discussão.
Isso significa que o ministro nem chegou a entrar no mérito da ação e discutir a questão do nível superior para técnicos. Assim, por ora, a escolaridade está mantida como requisito nos concursos para o cargo.
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Folha dirigida
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