Concursos públicos federais: Câmara aprova PL que amplia cota racial para 30%.

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Com 241 votos favoráveis, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.958/21 que amplia a cota racial para 30% em concursos federais. A reserva de vagas será para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. 

Como o texto teve alterações, ele voltará para a análise do Senado Federal. 

De autoria do senador Paulo Paim (PT RS), o projeto visa substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência em junho deste ano. A antiga lei previa a reserva de 20% das vagas em concursos para negros. 

A relatora do projeto na Câmara, deputada Carol Dartora (PT PR), afirmou que o projeto é essencial na luta por justiça e igualdade. 

“Isso não é apenas uma reparação histórica. É uma estratégia concreta para combater o racismo institucional e garantir acesso justo às oportunidades no serviço público”, disse.




Para a deputada, a aprovação da proposta é um reconhecimento de que o serviço público precisa refletir a diversidade do povo brasileiro e “garantir que espaços de poder e decisão sejam ocupados por aqueles historicamente excluídos”.

Carol Dartora acatou duas mudanças ao texto para garantir a aprovação. A primeira foi a redução de dez para cinco anos no tempo de revisão da política. 

A outra foi a retirada da previsão de procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração com participação de especialistas. Com isso, o novo texto terá que ser validado pelo Senado Federal e, em seguida, será encaminhado para a sanção presidencial.

O que determina o PL de Cotas em concursos?

O texto da nova Lei de Cotas amplia os atuais 20% para 30% do total de vagas reservadas para cotas raciais em concursos, incluindo ainda os grupos dos indígenas e quilombolas. 

Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam somente a população negra, que inclui pretos e pardos. 




Se aprovada, a nova Lei de Cotas deverá ser aplicada para concursos públicos e processos seletivos da Administração Pública Federal,direta e indireta, incluindo fundações privadas e autarquias.

A reserva deverá ser feita sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. Quando esse cálculo resultar em números fracionários, haverá arredondamento.

Quando a oferta for menor que duas vagas ou for apenas para formar cadastro de reserva, esse público-alvo poderá se inscrever por meio de reserva de vagas para o caso delas surgirem no futuro durante o prazo de validade do concurso público ou do processo seletivo simplificado. 

O projeto fixa regras também de alternância para preenchimento de vagas, por meio de cotas em conjunto com outros grupos, como pessoas com deficiência.




Assim, deverão ser seguidos critérios de alternância e proporcionalidade com esses grupos dos quais o projeto não trata, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas para cada política de cotas.

Aqueles que se inscreverem em concursos para disputar vagas reservadas estarão concorrendo também, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência. 

Em caso de aprovação nas vagas de ampla concorrência, o candidato não será computado na classificação de vagas reservadas.

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