O projeto de lei 1.958/2021, que amplia de 20% para 30% a reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas em concursos foi aprovado nesta quarta-feira, 24, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, senador Humberto Costa. Ele teve 16 votos favoráveis e 10 contrários.
Antes de seguir para a Câmara dos Deputados, o projeto ainda precisar passar por turno suplementar de votação na CCJ do Senado.
O texto reserva 30% das vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos.
A reserva deve ser feita sempre forem ofertadas duas ou mais vagas. Quando esse cálculo resultar em números fracionários, haverá o arredondamento para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos.
A cota também deve ser aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso. Quem que se inscrever para as vagas reservadas também disputará, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência.
O relator do projeto na CCJ incluiu parâmetros mínimos para o processo de confirmação complementar à autodeclaração.
Entre eles, a padronização de regras em todo o país, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.
Se a autodeclaração for indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será excluído do concurso ou, se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada.
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Informações do Folha Dirigida.