Avança, no Senado Federal, o projeto de lei 1469/20, apresentado pelo Secretário de Segurança Pública de São Paulo e deputado federal Guilherme Derrite (PP SP) que trata de concursos na área de segurança e define o limite de idade de 35 anos para ingresso nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, para oficiais e praças, exceto para oficiais médicos, que contam com limite de 40 anos. A proposta, aprovada em 2024, na Câmara dos Deputados, deve ser votada nesta quarta-feira, 26 de novembro, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, tendo como relator o senador Jorge Seif (PL). Caso a proposta passe pelas comissões internas e seja aprovado no plenário, o texto deve seguir para eventual sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Desta forma, caso o texto seja aprovado, as idades máximas possíveis poderão passar a ser as seguintes:
- ingresso para carreira de soldado/praça – 35 anos
- qudro de oficiais- 35 anos
- quadro de oficiais da área de saúde, médicos e especialidades semelhantes – 40 anos
De acordo com o texto original, de Derrite, atualmente não há uma padronização de idade limite para os concursos.”Verifica-se, nos concursos, idade limite fixada a partir de critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade”, diz, na exposição dos motivos.
A lei de 1969 determina apenas que as Polícias Militares consideradas fôrças auxiliares, reserva do Exército, serão organizadas na conformidade da respectiva lei, sem menção específica de critérios para ingresso nas carreiras, que acabaram sendo definidos por cada estado, de acordo com a respectiva legislação estadual.
A proposta visa alterar o decreto-lei 667, de 2 de julho de 1969, abrangendo as corporações de todo território nacional. “Em décadas passadas, era razoável fixar idade-limite em torno de 20 anos para ingressar nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares. Nos dias atuais, tal medida revela-se totalmente anacrônica e, em última análise, inconstitucional”, alerta o parlamentar.
JC concursos
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