O Governo de Pernambuco sancionou na terça-feira, 28, a Lei 19.050/2025, que garante a reserva de 30% das vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos realizados pelo Poder Executivo Estadual.
A sanção é um passo importante para retomada do Concurso Unificado Pernambuco, que foi suspenso temporariamente para se adequar às novas diretrizes legais.
Agora, o edital incluirá a reserva de vagas para cotas e as novas datas de inscrição e de realização das provas serão divulgadas em breve. Os candidatos que já realizaram suas inscrições não serão prejudicados.
A secretária de Administração do Estado, Ana Maraíza de Sousa Silva, informou que, com a Lei de Cotas sancionada, o próximo passo será a publicação do novo edital.
“Os concurseiros podem intensificar os estudos, pois um novo edital já contendo as informações das cotas raciais será publicado em breve. Desejo a todos e todas foco e dedicação nos estudos e sucesso nas provas”, disse.
O governador em exercício de Pernambuco, Ricardo Paes Barreto, destacou a importância da lei e da política de cotas.
“Estamos sancionando a lei que permite as cotas para negros, pardos, quilombolas e indígenas no primeiro Concurso Unificado do Estado de Pernambuco. Com isso, os editais públicos permanecem rígidos e todos terão a oportunidade de realizar as inscrições, pedindo as cotas quando for o caso. Esta é mais ação do Governo de Pernambuco no sentido de integrar a todos”, afirmou.
O projeto de lei já tinha sido aprovado na Assembleia Legislativa do Estado no último dia 15 de outubro.
O texto estabelece a seguinte divisão para a reserva de vagas em concursos e processos seletivos de Pernambuco:
- 25% das vagas para candidatos pretos ou pardos;
- 3% para indígenas; e
- 2% para quilombolas.
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