Concurso Unificado Pernambuco: lei de cotas é sancionada e concurso será reaberto.

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O Governo de Pernambuco sancionou na terça-feira, 28, a Lei 19.050/2025, que garante a reserva de 30% das vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos realizados pelo Poder Executivo Estadual. 

A sanção é um passo importante para retomada do Concurso Unificado Pernambuco, que foi suspenso temporariamente para se adequar às novas diretrizes legais. 

Agora, o edital incluirá a reserva de vagas para cotas e as novas datas de inscrição e de realização das provas serão divulgadas em breve. Os candidatos que já realizaram suas inscrições não serão prejudicados. 

A secretária de Administração do Estado, Ana Maraíza de Sousa Silva, informou que, com a Lei de Cotas sancionada, o próximo passo será a publicação do novo edital. 

“Os concurseiros podem intensificar os estudos, pois um novo edital já contendo as informações das cotas raciais será publicado em breve. Desejo a todos e todas foco e dedicação nos estudos e sucesso nas provas”, disse. 

O governador em exercício de Pernambuco, Ricardo Paes Barreto, destacou a importância da lei e da política de cotas. 

“Estamos sancionando a lei que permite as cotas para negros, pardos, quilombolas e indígenas no primeiro Concurso Unificado do Estado de Pernambuco. Com isso, os editais públicos permanecem rígidos e todos terão a oportunidade de realizar as inscrições, pedindo as cotas quando for o caso. Esta é mais ação do Governo de Pernambuco no sentido de integrar a todos”, afirmou.

O projeto de lei já tinha sido aprovado na Assembleia Legislativa do Estado no último dia 15 de outubro. 

O texto estabelece a seguinte divisão para a reserva de vagas em concursos e processos seletivos de Pernambuco:

  • 25% das vagas para candidatos pretos ou pardos;
  • 3% para indígenas; e
  • 2% para quilombolas.

Folha dirigida

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