Concurso público TRF5 (RN, PB, PE, CE, AL e SE): divulgado extrato de contrato com a banca. Edital iminente.

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Foi divulgado o extrato do contrato entre a banca IBFC e o Tribunal Regional da 5ª Região para a realização do novo concurso TRF 5 para servidores. Dessa forma, a publicação do edital de abertura do certame poderá acontecer a qualquer momento!

O extrato foi publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira, 16 de outubro, e informa que o concurso será destinado à formação de cadastro reserva para os seguintes cargos:

  • Técnico Judiciário – Desenvolvimento de Sistemas de Informação; e
  • Técnico Judiciário – Tecnologia da Informação.




É importante mencionar que o cargo de Técnico Judiciário, após a sanção da Lei 14.456/2022, passou a exigir como requisito de formação o nível superior.

Vale lembrar que o TRF da 5ª Região abarca os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe.

Confira a publicação em Diário Oficial:

Em relação à remuneração dos servidores, vale lembrar que a  Lei nº 14.532/2023 reajustou os valores em 18,13%, a serem pagos de forma escalonada até 2025.




Assim, partir de fevereiro de 2025, o salário inicial de um ocupante do Técnico Judiciário será de R$ 9.052,54.

Além disso, o servidor também fará jus aos seguintes benefícios:

  • Auxílio Alimentação: R$ 1.203,76;
  • Auxílio pré-escolar: R$ 951,84 (filhos até 6 anos); e
  • Assistência médica de R$ 579,39.

Em síntese, o salário inicial de um Técnico Judiciário pode chegar a R$ 11.787,53, considerando um servidor com filho até 6 anos.




Informações do Direção Concursos.

2 comentários em “Concurso público TRF5 (RN, PB, PE, CE, AL e SE): divulgado extrato de contrato com a banca. Edital iminente.”

  1. Como quer poder já se tem um bom salário ainda a população ter de pagar auxílio pré-escola para o trabalho de salário mínimo não isso quer pais e este

  2. Anderson Arraes de Castro

    É a Lei, manda pq pode, e obedece quem tem juízo! Procure pesquisar e avaliar que nem sempre a mentalidade de desvalorizar o servidor público é benéfica para o público! Salários bons são para mais qualificados! Não se pode igualar os desegauis de maneira a reduzir direitos, muito menos comparar servidor que trabalha para o público, que sofre em longas filas, gerando carga exagerada de trabalho para o servidor, em relação ao trabalhador do setor privado, que visa o lucro do explorador (empresário). O problema não é salários dignos para o serviço público, e sim salários baixos no setor privado. Não se deve questionar direitos trabalhistas que valorizam, mas sim direitos que desvalorizam… então o certo seria: pq o salário mínimo é tão baixo?

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