O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte informou, na última quarta-feira, 29, que a apreciação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) dos processos que solicitam a anulação de questões do concurso TJ RN, para técnicos, será realizada no dia 13 de dezembro.
Conforme divulgado pelo tribunal no início de novembro, os desembargadores acolheram, por unanimidade, a proposta formulada pelo desembargador João Rebouças.
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Segundo ele, houve a necessidade de aplicação do IRDR para que o TJ RN possa uniformizar o procedimento e decidir sobre o mérito dos pedidos de anulação, a fim de auxiliar na conclusão da seleção.
No comunicado, o órgão reforçou que, apesar do recesso, o IRDR será apreciado, visto que a resolução do imbróglio é vista com urgência.
Vale destacar que a decisão do IRDR não possui relação com a suspensão recente realizada pelo tribunal no final de outubro.
O pedido de suspensão do concurso TJ RN se deu após consulta feita pelo próprio tribunal acerca da aplicação da Resolução CNJ nº 516/2023, que incluiu o §3º no art. 2 da Resolução 203/2015 (também do CNJ), que trata sobre a reserva de 20% de vagas aos candidatos negros.
De acordo com a redação, os concursos do Poder Judiciário não podem estabelecer qualquer espécie de cláusula de barreira aos candidatos negros, bastando o alcance da nota 20% inferior à mínima estabelecida, para os candidatos da ampla concorrência, ou nota 6 nos editais da magistratura, para que os concorrentes sejam considerados para as próximas fases da seleção.
Na consulta feita ao CNJ, o TJ RN questionou se a medida seria válida para o concurso que estava em andamento.
O pedido (consulta 0006661-19.2023.2.00.0000) feito pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte já foi apreciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a decisão, a Resolução CNJ nº 516/2023 será aplicada aos concursos que ainda não concluíram as etapas das provas objetivas e discursivas.
Cabe destacar que, apesar da apreciação do CNJ ao pedido feito, o TJ RN ainda não emitiu posicionamento relacionada à volta do concurso, que segue suspenso.
Com a decisão do CNJ, o concurso TJ RN poderá ser retomado, no entanto, ainda não há posicionamento do próprio tribunal relacionado ao possível andamento da seleção.
Informação do Folha Dirigida.