O prazo de validade do concurso PRF foi prorrogado por mais seis meses, a contar do dia 21 de dezembro. Desta forma, o resultado fica válido até junho de 2026.
A prorrogação da validade cumpre decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0024733-88.2025.4.05.8500, em trâmite na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Sergipe.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) sobre a necessidade de evitar prejuízos a candidatos negros que foram indevidamente excluídos do concurso pelo descumprimento da Lei nº 12.990/2014 (Cotas).
Candidatos da cota racial que alcançaram pontuação suficiente para a ampla concorrência foram contabilizados nas vagas reservadas. O processo reduziu as vagas para outros concorrentes negros.
O juiz Edmilson da Piva Pimenta reconheceu que a expiração do prazo do concurso inviabilizaria o cumprimento das decisões judiciais anteriores e consolidaria prejuízos aos candidatos afetados.
Ele também ressaltou que a prorrogação excepcional é compatível com os princípios da eficiência, razoabilidade e economicidade, além de garantir a efetividade da política de ação afirmativa.
Com isso, a União e o Cebraspe foram obrigados a prorrogar a validade do concurso por seis meses, sob pena de multa diária, para permitir a conclusão das etapas pendentes relacionadas aos candidatos negros.
Deverá ser feita uma correção adicional de provas discursivas de concorrentes negros, até que seja alcançado o limite de 1.200 correções mais os empatados na última posição, de acordo com o previsto no edital.
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