Concurso público PRF: decreto autoriza a nomeação de 321 excedentes.

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Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 1º de dezembro, o decreto presidencial que autoriza a nomeação de 321 excedentes do concurso PRF. 

Conforme indicado no documento, a autorização é para a convocação de aprovados e não classificados dentro do quantitativo originalmente previsto no edital de 2021.

O provimento das vagas excedentes do concurso PRF ficará condicionado à existência de cargos vagos na data da nomeação, além da declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária para a convocação desses aprovados.

Diferentemente da última convocação de excedentes, cujo decreto determinou um prazo para a chamada de mais aprovados, o documento divulgado nesta segunda, 1º, não informa uma data para a chamada dos candidatos. 

No entanto, a expectativa é de que a chamada ocorra nas próximas semanas, visto que a validade do concurso PRF termina no dia 21 de dezembro de 2025.

Com a chamada de 321 excedentes, a expectativa é de que essa seja a última turma de convocados do concurso PRF, cuja realização ocorreu em 2021.

Sendo assim, a Polícia Rodoviária Federal já iniciou o envio de pedidos ao Governo Federal para novos editais.

Conforme documento acessado pelo Qconcursos Folha Dirigida no mês de junho, a PRF solicitou o preenchimento de 263 vagas para o cargo efetivo de policial rodoviário federal.

Na solicitação por novo concurso público, a expectativa era de edital em setembro deste ano, com provas em novembro. No entanto, com edital ainda válido e chamada de excedentes, o aval não foi dado. 

A carreira de policial rodoviário federal exige nível superior em qualquer área e CNH na categoria “B” ou superior. A remuneração atual é de R$12.845,33, já com o auxílio-alimentação de R$1.175, cujo valor foi reajustado recentemente.

Folha dirigida

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