Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 10 de dezembro, o decreto que autoriza a nomeação de 473 excedentes do concurso PRF.
Conforme indicado no documento, a autorização é para a convocação de 473 aprovados e não classificados dentro do quantitativo originalmente previsto no edital do concurso PRF de 2021.
O provimento das vagas excedentes do concurso PRF ficará condicionado à existência de vagas na data da nomeação, além da declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária, para a convocação desses aprovados.
De acordo com o decreto, a convocação dos excedentes está autorizada a acontecer a partir de janeiro de 2025.
O concurso da Polícia Rodoviária Federal segue vigente até dezembro de 2025.
A partir da convocação dos excedentes do último concurso, a Polícia Rodoviária Federal poderá chegar ao seu limite legal de 13.098 policiais rodoviários federais.
Recentemente, a corporação detalhou seu efetivo e destacou uma defasagem de 29% no quadro de servidores.
Embora a PRF consiga praticamente atingir o seu limite de pessoal, a corporação considera que esse número não é mais o ideal.
Em documento acessado pela reportagem, a PRF informou que há a necessidade de contar com um efetivo superior a 18 mil servidores.
Para isso, a corporação busca, por meio de Medida Provisória, elevar esse número de cargos para 18 mil PRF’s.
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Folha dirigida
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