No dia 10 de dezembro, foi publicada a portaria que autoriza a convocação de 473 aprovados no concurso PRF. O próximo passo, agora, é a realização do Curso de Formação Profissional (CFP).
Para que o CFP ocorra, no entanto, a Polícia Rodoviária Federal e o Cebraspe, banca organizadora da seleção, precisam chegar a um consenso contratual, atualmente dificultado por divergências.
O Qconcursos Folha Dirigida teve acesso a um ofício encaminhado à Diretoria de Administração e Logística (DIAD), no qual a PRF inicia tratativas para a celebração de um quinto termo aditivo ao contrato firmado com o Cebraspe, visando à assessoria necessária para o próximo CFP, previsto para o primeiro semestre de 2025.
Neste mesmo documento, assinado pelo presidente da Comissão Nacional do Concurso, Juryon Rodrigo, a PRF indica que o CFP está programado para meados de fevereiro.
Em resposta, o Cebraspe afirma que o objeto do contrato já foi cumprido, destacando que o resultado final do concurso foi devidamente entregue. Além disso, reforça que o contrato não pode ser interpretado como de prestação continuada.
“É necessário ressaltar que o contrato não pode ser entendido com contrato de prestação continuada, uma vez que os contratos dessa natureza se referem a um acordo onde os serviços prestados são essenciais e devem ser realizados de forma ininterrupta para garantir a continuidade das atividades da administração pública. Esses contratos são caracterizados pela necessidade de execução contínua e habitual, de modo que a interrupção dos serviços possa comprometer o funcionamento das atividades administrativas ou causar prejuízo ao interesse público, o que não é o caso do Contrato nº 87/2020”, diz a resposta enviada pelo Cebraspe.
O documento revela que há uma divergência entre a PRF e o Cebraspe quanto à natureza do contrato e ao método de ajuste para realizar o Curso de Formação Profissional (CFP) para os 473 novos convocados.
A PRF propôs a celebração de um quinto termo aditivo ao contrato original de 2020 para incluir os serviços de assessoria técnica do Cebraspe no novo CFP.
Isso se deve ao fato de que o contrato inicial só previa suporte para a formação dos primeiros 1.500 candidatos.
PRF x Cebraspe: entenda as divergências
A PRF defende que o contrato pode acomodar ajustes e remanejamentos para incluir o novo CFP, utilizando termos aditivos.
A corporação também indica que o contrato possui características de prestação continuada, já que prevê a possibilidade de novos cursos e utiliza cláusulas flexíveis para ajustá-lo às demandas.
O Cebraspe, por sua vez, argumenta que o contrato original não é de prestação continuada e foi planejado para atender exclusivamente aos 1.500 candidatos iniciais.
A inclusão de novos CFPs, segundo a banca, deveria ser tratada como um objeto separado ou limitada ao aditivo específico proposto.
Sobre as implicações orçamentárias que toda essa discussão envolve, a PRF parece buscar soluções para remanejar despesas e atender às necessidades orçamentárias do novo CFP, enquanto o Cebraspe exige clareza sobre como isso será tratado no aditivo, para não comprometer as bases contratuais.
Neste cenário, a PRF tenta utilizar o quinto termo aditivo como um meio de estender o contrato original para cobrir o CFP de 473 candidatos adicionais, enquanto o Cebraspe sugere que o escopo inicial já foi cumprido e que novos serviços exigem ajustes detalhados e bem definidos.
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Folha dirigida
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