Foi publicada a Lei 14.875/2024, que cria a Polícia Penal Federal e a carreira de policial penal federal. O texto foi disponibilizado em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira, 31.
Em janeiro, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e os servidores da Administração Penitenciária Federal assinaram um acordo para a reestruturação da carreira de policial penal federal.
O acordo garante a recomposição salarial, o reconhecimento do nível superior para ingresso na carreira e a transformação do cargo de agente federal de execução penal em policial penal federal.
Para que o acordo entrasse em vigor era necessária a publicação da lei.
A regulamentação vinha sendo cobrada, de forma incisiva, pela Federação Nacional dos Policiais Penais Federais (FENAPPF), sobretudo após a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal terem garantido suas respectivas reestruturações.
A Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) também intermediou as negociações.
A Polícia Penal foi criada em 2019, mas ainda precisava de uma regulamentação da carreira em nível nacional.
Carreira de policial penal federal passa a exigir nível superior
Com a lei publicada, a carreira de policial penal federal terá o nível superior como requisito para futuros concursos públicos.
No último concurso para os então agentes federais de execução penal, realizado em 2020, foi exigido o nível médio.
O concurso para os policiais penais federais deverá ser composto pelas seguintes etapas, conforme a legislação publicada:
- provas escritas;
- exames médicos;
- sindicância de vida pregressa;
- avaliação psicológica;
- teste de aptidão física; e
- curso de formação.
É possível ainda que o concurso tenha prova de títulos. Essa decisão ficará a critério de cada edital.
Outra conquista assegurada é a recomposição salarial. A categoria terá uma média de aumento de salários de mais de 60%.
Segundo o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), o salário final passará de cerca de R$13 mil para R$20 mil.
Os valores do reajuste serão divididos em três parcelas, em 2024, 2025 e 2026, a depender da classe que o servidor estiver.
Os ocupantes dos cargos de policial penal federal serão lotados nas penitenciárias federais ou no órgão administrador do sistema penitenciário federal.
Entre as atribuições do cargo estão as atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais e de internamento federais, integrantes da estrutura do órgão administrador do sistema penitenciário federal, e as atividades de natureza técnica, administrativa e de apoio a elas relacionadas.
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