O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) determinou a instauração de inquérito civil para apurar e anular a matrícula e a promoção de um candidato que ingressou na Polícia Militar do Estado por meio de fraude no concurso público de 2023.
A investigação concluiu que o aprovado, hoje na graduação de Soldado, não compareceu ao dia da prova objetiva e teria utilizado outra pessoa para realizar o exame em seu lugar. A constatação foi confirmada por meio de perícia grafoscópica.
De acordo com o MPRN, a assinatura e a digital contidas no cartão de respostas da prova não pertencem ao soldado atualmente em exercício, mas sim a uma terceira pessoa. Isso compromete a validade de toda a sua trajetória no concurso, incluindo a matrícula no Curso de Formação de Praças (CFP) e a posterior promoção ao cargo de Soldado PMRN.
Segundo os autos do inquérito civil nº 04.23.2131.0000073/2025-79, instaurado pela 70ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, a fraude foi revelada por meio de laudo pericial. O exame grafoscópico atestou que as assinaturas e a impressão digital na folha de respostas não são do próprio candidato, mas de um terceiro, o que torna o processo de aprovação completamente irregular.
A matrícula do investigado no Curso de Formação de Praças foi autorizada por ato da governadora do Estado, publicado no Diário Oficial de 30 de dezembro de 2023. Em seguida, sua promoção a Soldado foi oficializada por ato do Comandante-Geral da PMRN, divulgado no Boletim Geral nº 174, em 11 de setembro de 2024.
Diante das evidências de fraude, o Ministério Público recomendou à governadora do RN que instaure processo administrativo com o objetivo de eliminar o candidato do concurso, invalidar a matrícula no CFP e anular a promoção ao cargo de Soldado, com base na nulidade dos atos decorrentes da irregularidade.
MPRN fundamenta nulidade com base em edital e princípio da autotutela
O edital nº 01/2023-PMRN, que rege o concurso público, prevê de forma expressa, em seu item 10.32, alíneas “b” e “m”, que qualquer tipo de fraude implica eliminação automática do certame. O Ministério Público ressaltou ainda que, pela natureza da infração, a eliminação do candidato não deve ser feita por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) voltado a militares, já que o ato fraudulento ocorreu antes da incorporação oficial como policial militar.
Com base nesse entendimento, o MPRN recomendou que a anulação dos atos de matrícula e promoção seja feita diretamente pela governadora, por meio do exercício do princípio da autotutela da Administração Pública. Esse princípio permite à administração anular atos que contenham vícios legais sem necessidade de autorização judicial, conforme prevê a Lei Complementar Estadual nº 141/1996.
A recomendação foi formalizada por meio da RECOMENDAÇÃO Nº 0018/2025/70ªPmJ, assinada pelo promotor de Justiça Vitor Emanuel de Medeiros Azevedo, responsável pela 70ª Promotoria de Justiça de Natal.
O que agrava ainda mais a situação é o fato de que o indivíduo em questão já concluiu o curso de formação e, segundo o MPRN, está atuando nas ruas como integrante da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. O caso levanta preocupações sobre a lisura no processo de recrutamento e sobre os mecanismos de fiscalização durante o concurso e a formação dos novos praças.
A governadora do Estado foi notificada pelo Ministério Público e tem o prazo de 15 dias, a partir da recomendação oficial, para informar quais providências serão adotadas diante das conclusões da investigação.
O processo de apuração ainda inclui a juntada de documentos do Inquérito Policial Militar nº 0834981-51.2025.8.20.5001 e da Notícia de Fato 02.23.2131.0000072/2025-43, que também apontam a prática de fraude durante o concurso público. O teor integral da publicação está disponível no Diário Oficial do Estado.
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