Uma decisão recente da Justiça do Rio Grande do Norte determinou a reintegração de uma candidata ao concurso da Polícia Militar (PMRN), após sua eliminação ter ocorrido por uma diferença de apenas 0,4 segundos no teste de corrida da etapa física. A sentença foi proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do RN, que, por maioria, deu provimento ao recurso apresentado pela candidata.
O caso envolveu questionamentos sobre possíveis irregularidades na realização do teste físico, além da alegação de que houve desrespeito aos princípios constitucionais da isonomia e da vinculação ao edital. A candidata foi eliminada por ter ultrapassado o tempo mínimo exigido na prova de corrida por uma margem inferior a meio segundo.
No recurso apresentado, a autora sustentou que o exame foi realizado em local inadequado e em condições diferentes das enfrentadas por outros candidatos do primeiro grupo, o que violaria o princípio da isonomia previsto nas regras do certame.
Além disso, apontou que o resultado da prova, considerado pela banca, ultrapassou o limite exigido por apenas 0,4 décimos de segundo, pleiteando, com base no princípio da razoabilidade, a sua reintegração ao concurso ou a repetição da prova em condições adequadas.
Erro na cronometragem manual foi determinante para a decisão
Ao analisar o caso, o relator do processo, juiz Fábio Filgueira, destacou a fragilidade da cronometragem manual adotada no teste físico. Segundo o magistrado, a análise das filmagens constantes no processo mostrou que a candidata concluiu o percurso em 12,8 segundos, ou seja, a diferença em relação ao tempo estabelecido pela banca seria ainda menor do que os 0,4 segundos inicialmente apontados.
“A mensuração realizada do tempo do exercício pela candidata chega a 12,8 décimos de segundo, ou seja, em vez dos 0,4 décimos de segundo, apontados pela Comissão, o excesso consiste em três décimos de segundo, o que demonstra, com clareza, a possibilidade de erro da cronometragem manual, em particular quanto à medição em décimo, centésimo ou milésimo de segundo, o que leva a considerar a probabilidade de a contagem oficial ter apresentado falha”, destacou o magistrado no voto.
O relator frisou ainda que a deficiência da medição manual não oferece a precisão necessária, tornando-se suscetível a erros, especialmente em casos em que o resultado ultrapassa o limite por frações mínimas de tempo.
Diante das inconsistências apontadas, o juiz Fábio Filgueira votou pelo provimento do recurso e pela reintegração da candidata na fase em que havia sido excluída, garantindo a ela o direito de prosseguir normalmente nas próximas etapas do concurso público.
“Pelo exposto, conheço do recurso interposto, dou-lhe provimento e determino que a candidata seja reinserida no certame na etapa em que fora excluída, submetendo-se às etapas subsequentes”, concluiu.
Entenda o impacto da decisão para concursos públicos
O caso reforça a importância de princípios como razoabilidade, isonomia e vinculação ao edital na condução de concursos públicos, especialmente em etapas que envolvam avaliações físicas cronometradas de forma manual. A decisão também evidencia que a Justiça tem se posicionado de forma mais crítica em relação a eliminação de candidatos por margens ínfimas, quando comprovada a possibilidade de falha na execução da prova ou no registro do tempo.
O tema é recorrente em concursos públicos em todo o país e, por isso, decisões como essa reforçam a necessidade de bancas organizadoras adotarem métodos precisos e uniformes, além de garantirem igualdade de condições a todos os participantes.
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