Concurso público PM RN: candidata eliminada por 0,4s, volta ao certame após decisão da Justiça.

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Uma decisão recente da Justiça do Rio Grande do Norte determinou a reintegração de uma candidata ao concurso da Polícia Militar (PMRN), após sua eliminação ter ocorrido por uma diferença de apenas 0,4 segundos no teste de corrida da etapa física. A sentença foi proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do RN, que, por maioria, deu provimento ao recurso apresentado pela candidata.

O caso envolveu questionamentos sobre possíveis irregularidades na realização do teste físico, além da alegação de que houve desrespeito aos princípios constitucionais da isonomia e da vinculação ao edital. A candidata foi eliminada por ter ultrapassado o tempo mínimo exigido na prova de corrida por uma margem inferior a meio segundo.

No recurso apresentado, a autora sustentou que o exame foi realizado em local inadequado e em condições diferentes das enfrentadas por outros candidatos do primeiro grupo, o que violaria o princípio da isonomia previsto nas regras do certame. 

Além disso, apontou que o resultado da prova, considerado pela banca, ultrapassou o limite exigido por apenas 0,4 décimos de segundo, pleiteando, com base no princípio da razoabilidade, a sua reintegração ao concurso ou a repetição da prova em condições adequadas.

Erro na cronometragem manual foi determinante para a decisão

Ao analisar o caso, o relator do processo, juiz Fábio Filgueira, destacou a fragilidade da cronometragem manual adotada no teste físico. Segundo o magistrado, a análise das filmagens constantes no processo mostrou que a candidata concluiu o percurso em 12,8 segundos, ou seja, a diferença em relação ao tempo estabelecido pela banca seria ainda menor do que os 0,4 segundos inicialmente apontados.

A mensuração realizada do tempo do exercício pela candidata chega a 12,8 décimos de segundo, ou seja, em vez dos 0,4 décimos de segundo, apontados pela Comissão, o excesso consiste em três décimos de segundo, o que demonstra, com clareza, a possibilidade de erro da cronometragem manual, em particular quanto à medição em décimo, centésimo ou milésimo de segundo, o que leva a considerar a probabilidade de a contagem oficial ter apresentado falha”, destacou o magistrado no voto.

O relator frisou ainda que a deficiência da medição manual não oferece a precisão necessária, tornando-se suscetível a erros, especialmente em casos em que o resultado ultrapassa o limite por frações mínimas de tempo.

Diante das inconsistências apontadas, o juiz Fábio Filgueira votou pelo provimento do recurso e pela reintegração da candidata na fase em que havia sido excluída, garantindo a ela o direito de prosseguir normalmente nas próximas etapas do concurso público.

Pelo exposto, conheço do recurso interposto, dou-lhe provimento e determino que a candidata seja reinserida no certame na etapa em que fora excluída, submetendo-se às etapas subsequentes”, concluiu.

Entenda o impacto da decisão para concursos públicos

O caso reforça a importância de princípios como razoabilidade, isonomia e vinculação ao edital na condução de concursos públicos, especialmente em etapas que envolvam avaliações físicas cronometradas de forma manual. A decisão também evidencia que a Justiça tem se posicionado de forma mais crítica em relação a eliminação de candidatos por margens ínfimas, quando comprovada a possibilidade de falha na execução da prova ou no registro do tempo.

O tema é recorrente em concursos públicos em todo o país e, por isso, decisões como essa reforçam a necessidade de bancas organizadoras adotarem métodos precisos e uniformes, além de garantirem igualdade de condições a todos os participantes.




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