O concurso público para a PM PE já está autorizado e com comissão organizadora formada para tocar os preparativos do novo edital. A corporação tem aval para preencher 2.700 vagas de soldado e oficial.
O aval foi dado no dia 31 de julho, durante a cerimônia de lançamento do programa “Juntos pela Segurança”.
Confira a distribuição dos cargos:
- 2.400 vagas para praça (soldado); e
- 300 vagas para oficial.
No dia 9 de agosto foram publicados, no Diário Oficial do Estado, os nomes do membros das comissões organizadoras dos concursos para soldados e para oficiais.
Os grupos foram instituídos e ficarão responsáveis por seguir com os preparativos para divulgação dos editais da Polícia Militar.
De acordo com a publicação, foram nomeados para comissão de soldado:
- Luciana Oliveira Pires;
- Juliana Maria Pimentel Raulino de Souza;
- Leonardo Henrique Fernandes Bezerra;
- Wellington da Silva Sooares;
- Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Júnior;
- Kleber Noberto de Amorim; e
- Alexandre José Gomes Alves de Oliveira.
Já para a comissão da seleção para oficial:
- Luciana Oliveira Pires;
- Juliana Maria Pimentel Raulino de Souza;
- Leonardo Henrique Fernandes Bezerra;
- Wellington da Silva Sooares;
- Reginaldo Pereira de Oliveira Filho;
- José Cícero de Oliveira Júnior; e
- Benôni Cavalcanti Pereira
Para se inscrever ao cargo de soldado da Polícia Militar será necessário ter o nível médio completo e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria B, no mínimo.
Já a carreira de oficial será destinada a graduados em Direito. Em ambos os casos, os candidatos precisarão ter altura mínima de 1,65m (homens) ou 1,60m (mulheres).
Os próximos concursos contarão ainda com um novo requisito de idade. Em julho do ano passado, foi sancionada a Lei Complementar 498/2022, que aumenta o limite máximo para 30 anos, para soldados e oficiais.
A exceção será para a carreira de oficial médico, cujo limite será de 35 anos. Os salários atualizados não foram informados.
Além dos requisitos principais, a Polícia Militar de Pernambuco ainda exige do candidato:
- Ter a nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal;
- Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
- Estar quite com as obrigações eleitorais;
- Não possuir antecedentes criminais;
- Estar em gozo de seus direitos civis e políticos;
- Ter conduta civil compatível com o cargo policial militar, devidamente verificado em investigação social a cargo da Secretaria de Defesa Social;
- Ter aptidão para a carreira militar do Estado, aferida através de exame de habilidades e conhecimentos, exames médicos, exame de aptidão física, avaliação psicológica, investigação social e o curso de formação profissional.
- Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.
Informações do Folha Dirigida.