Prefeitura de Mossoró/RN divulga decretos que definem os cargos do próximo concurso público do município. Confira os cargos autorizados para o certame:
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DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de concurso público para provimento dos cargos vagos e dos que vagarem durante a vigência do certame, nos termos da Lei Complementar nº 199, de 28 de outubro de 2023, alterada pela Lei Complementar nº 203, de 23 de novembro de 2023.
Art. 2° A autorização de que trata este Decreto se refere aos cargos de:
I – Assistente Social;
II – Agente Administrativo;
III – Cuidador Social;
IV – Educador Social;
V – Psicólogo;
VI – Técnico de Nível Superior – Área de Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Pedagogia, Ciências Sociais e Direito.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de concurso público para provimento dos cargos vagos e dos que vagarem durante a vigência do certame, nos termos da Lei Complementar nº 14, de 9 de maio de 2007, da Lei Complementar nº 201, de 23 de novembro de 2023 e da Lei Complementar nº 202, de 23 de novembro de 2023.
Art. 2° A autorização de que trata este Decreto se refere aos cargos de:
I – Assistente Social;
II – Nutricionista;
III – Profissional de Apoio à Educação Inclusiva;
IV – Psicólogo Educacional;
V – Supervisor Escolar;
VI – Professor de Atendimento Educacional Especializado;
VII – Professor de Educação Infantil;
VIII – Professor de Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano e I Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA);
IX – Professor de Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano e do II Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Português;
X – Professor de Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano e do II Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Matemática;
XI – Professor de Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano e do II Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ciências;
XII – Professor de Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano e do II Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) – História;
XIII – Professor de Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano e do II Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Geografia;
XIV – Professor de Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano e do II Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Inglês;
XV – Professor de Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano e do II Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino da Arte;
XVI – Professor de Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano e do II Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Religioso;
XVII – Professor de Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano e do II Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Educação Física.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de concurso público para provimento dos cargos vagos e dos que vagarem durante a vigência do certame, nos cargos públicos do Grupo Ocupacional da Saúde, criadas pela Lei Complementar nº 15, de 6 de junho de 2007, com as alterações da Lei Complementar nº 204, de 23 de novembro de 2023.
Art. 2° A autorização de que trata este Decreto se refere aos cargos de:
I – Agente Comunitário de Saúde;
II – Agente de Combate às Endemias;
III – Assistente Social;
IV – Biólogo;
V – Biomédico;
VI – Cirurgião Dentista;
VII – Cirurgião Dentista Bucomaxilofacial;
VIII – Cirurgião Dentista Endodontista;
IX – Cirurgião Dentista Especialista em Pacientes com Necessidades Especiais;
X – Cirurgião Dentista Estomatologista;
XI – Enfermeiro;
XII – Enfermeiro do Trabalho;
XIII – Enfermeiro Intensivista;
XIV – Enfermeiro Sanitarista;
XV – Engenheiro de Segurança do Trabalho;
XVI – Farmacêutico;
XVII – Farmacêutico-Bioquímico;
XVIII – Fisioterapeuta;
XIX – Fonoaudiólogo;
XX – Médico Otorrinolaringologista;
XXI – Médico Clínico-Geral;
XXII – Médico Oftalmologista;
XXIII – Médico Sanitarista;
XXIV – Nutricionista;
XXV – Pedagogo;
XXVI – Psicólogo;
XXVII – Psicopedagogo;
XXVIII – Profissional de Educação Física;
XXIX – Técnico em Podologia;
XXX – Técnico de Enfermagem;
XXXI – Técnico de Laboratório;
XXXII – Técnico de Raio-X;
XXXIII – Técnico em Saúde Bucal;
XXXIV – Técnico de Segurança do Trabalho;
XXXV – Terapeuta Ocupacional;
XXXVI – Veterinário.
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