A recente publicação no Diário Oficial de Mossoró, datada de 6 de fevereiro de 2025, que convoca candidatos aprovados para os cargos de analista e procurador, incluiu uma lista de exames admissionais que tem gerado controvérsia. Entre os exames requeridos, está o VDRL, um teste utilizado para rastrear a sífilis, o que suscitou questionamentos por parte dos candidatos aprovados.
Um dos candidatos, aprovado para um cargo na área da saúde, expressou preocupação com a exigência. De acordo com o portal Na boca da noite, ele relata já ter sido tratado e curado da doença, manifestando o receio de ser considerado inapto para a função. Segundo o candidato, “a sífilis é uma infecção sexualmente transmissível de caráter sigiloso. Mesmo após o tratamento, o exame pode permanecer reagente, o que não representa risco à saúde pública”.
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A exigência do exame não constava no edital do concurso, o que agrava a situação. O Supremo Tribunal Federal (STF) já possui jurisprudência consolidada, determinando que pessoas com histórico de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) não podem ser discriminadas em processos seletivos. A decisão do STF garante que candidatos com esse histórico não podem ser impedidos de tomar posse em cargos públicos.

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Diante da situação, o candidato solicitou ao Ministério Público a investigação da prática, buscando a retirada da exigência de exames que detectem ISTs. O objetivo é evitar práticas discriminatórias e assegurar o acesso democrático ao serviço público. O candidato também mencionou casos semelhantes, como o ocorrido em um concurso da Prefeitura do Paulista (PE), onde a exigência de exames similares foi denunciada e posteriormente retificada pela prefeitura.
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