Os candidatos aprovados no concurso público para o Ibama serão nomeados observando rigorosamente a ordem de classificação por unidade da federação.
A medida ocorre após o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis acatar a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), em relação às nomeações dos aprovados.
Segundo o ofício enviado ao MPF, o Ibama afirma que as nomeações para as 257 vagas autorizadas pelo Decreto 11.633/2023 serão feitas seguindo as listas estaduais de classificação dos candidatos.
A lista geral com a classificação nacional só será utilizada quando não houver candidatos aprovados na respectiva unidade da federação.
A recomendação do MPF, enviada ao Ibama em setembro, alertou que as nomeações autorizadas deveriam seguir as regras previstas no edital do concurso.
O procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves afirmou que “o edital não autoriza a nomeação de candidatos sem a observância da classificação por estado quando há candidato aprovado e ainda não nomeado no respectivo estado da vaga”.
A portaria que autoriza a nomeação dos 257 excedentes do concurso Ibama de 2021 foi publicada, no Diário Oficial, em agosto deste ano.
O quantitativo já havia sido anunciado pela ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, em julho.
Ao todo, o Ibama poderá chamar mais 257 aprovados, sendo:
- 24 analistas administrativos;
- 100 analistas ambientais; e
- 133 técnicos ambientais.
O último concurso para o Ibama teve edital divulgado em 2021. Foram abertas 568 vagas imediatas, sendo 432 para técnico ambiental, cargo de nível médio, e 136 para analistas, de nível superior.
Informações do Folha Dirigida.
1 comentário em “Concurso público Ibama: órgão atende recomendação do MPF e nomeações vão seguir a classificação por estado.”
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