Concurso público Guarda Parnamirim – RN: Ministério Público recomenda suspensão do certame.

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Ministério Público do RN recomenda a suspensão e reabertura de inscrições no Concurso da Guarda Municipal de Parnamirim retirando a restrição de doadores de sangue apenas do RN para isenção das inscrições, inclusão de cotas raciais e retificação do edital para solicitar a CNH somente na posse.

Confira as recomendações feitas pelo MPRN.


Em afronta ao entendimento consolidado na Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça;
Resolve RECOMENDAR ao Município de Parnamirim, por intermédio do seu Prefeito Municipal, a retificação do Edital 01/2024, que rege o concurso público para provimento de cargos de Guarda Municipal, para:
a) instituir cotas raciais no certame;
b) exigir as habilitações legais para o cargo somente na posse;
c) oportunizar o mesmo prazo de inscrição para os candidatos beneficiários da isenção em igualdade de condições com os candidatos pagantes.
Para atender ao presente ato, deve publicar o ato retificador constando:
I – previsão de reserva de 20% das vagas para indivíduos afrodescendentes, em observância aos parâmetros estabelecidos na Lei Federal 12.990/2014 e na Lei Estadual 11.015/2021;
II – reabertura de prazos em cronograma que oportunize:
– 30 dias de prazo para requerimento de inscrição na qualidade de cotistas para as vagas raciais;
datas para comprovação da condição para os cotistas aprovados, em observância aos parâmetros estabelecidos na Lei Federal 12.990/2014 e na Lei Estadual 11.015/2021;
– 30 dias de prazo para a inscrição de candidatos que se enquadrem em todas as hipóteses de isenção do pagamento de taxa de inscrição, a fim de permitir que tenham a mesma oportunidade de participação dos demais candidatos;
– concessão de prazo razoável para pagamento de boleto para os candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido definitivamente, após decisão do recurso;
IV – revogação das alíneas “a” e “b” do item 7.6.1, de modo a afastar a exigência da habilitação para dirigir e de conclusão do ensino médio no momento da matrícula no curso de formação, em observância à Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça;
V – previsão de apresentação da habilitação para dirigir e do comprovante de conclusão do ensino médio somente no momento da posse, em observância à Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça.

No final de abril, O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Município de Parnamirim a retificação do Edital nº 01/2024, que rege o concurso público para provimento de cargos de Guarda Municipal. O objetivo é oportunizar a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição aos financeiramente hipossuficientes e às doadoras de leite materno. Com fase nessa recomendação, a Prefeitura Municipal de Parnamirim e a Funcern, retificaram o edital de abertura.

Caso essa nova determinação seja atendida, a data para realização das provas objetivas podem ser alterada.

Para participar, é necessário que os candidatos tenham idade mínima de 18 anos e máxima de 35 anos, ensino médio completo, CNH categoria AB, altura mínima de 1,65m se homem e 1,60m se mulher, aptidão física, mental e psicológica para atribuição do cargo, ser aprovado no Curso de Formação de Guarda Municipal, entre outros.

O salário base mensal equivale a R$ 2.650,00, mais gratificação de R$ 946,00, adicional noturno de R$ 120,00 e adicional de segurança pública de R$ 1.250,00. A carga horária a ser cumprida é de 40 horas semanais.

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Clique na imagem abaixo e conheça o material.

9 comentários em “Concurso público Guarda Parnamirim – RN: Ministério Público recomenda suspensão do certame.”

  1. Deveria derrubar oimite de idade, aqui em SP o ministério público derruba de todos os municípios, a prova de aptidão física TAF já é o parâmetro para a contratação.
    Com limite de idade faz com que pessoas menos preparadas psicologicamente vistam o uniforme e vão para as ruas

    1. Também acho é altura mínima Também não era para ser mais critério igual os outros órgãos de segurança de natureza civil.

      1. O limite de idade fere totalmente a nossa constituição
        Lei federal 13.022./2014 Estatuto Geral Guardas Municipal
        Artigo 10, inciso v, fala do limite mínimo de idade de 18 anos para ingresso na carreira, sem estabelecer idade máxima permitida para entrar na corporação
        É relevante dizer, também, que uma única condição lógica referente à idade será sempre respeitada nos textos dos editais: o candidato não pode ultrapassar a idade de aposentadoria compulsória. Isso significa que você, com certeza, não poderá ter mais de 70 anos, de acordo com as disposições estabelecidas
        Por outro lado, não existe uma lei nacional de aplicabilidade geral para todos os Estados quanto à idade maxixa para o ingresso nas carreiras guardas municipais no Brasil.

        Cada Município tem a legislação própria que regulamenta as suas guardas municipais, onde preveem os requisitos para ingresso nos cargos de seus quadros. Assim, alguns municípios acabam por estabelecer a idade máxima que entendem ser requisito a ser preenchido para concorrer aos cargos da carreira.

        Ocorre que existe uma previsão constitucional que proíbe qualquer discriminação por motivo de idade para o exercício de qualquer profissão, previsão está estabelecida no inciso XXX do Art. 7º da Constituição Pátria. “Qualquer profissão”, termo previsto no referido artigo constitucional, engloba, também, a profissão de policial, ou seja, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal, Polícia Rodoviária, etc. embasamento maior é aqui
        Sem falar art. 5º da const. Federal. Que diz: todos são iguais perante a lei  cadê a igualdade e razoabilidade…

  2. Deveria ser suspenso temporariamente para a adequação desses pontos faltantes para que futuramente o certame não venha enfrentar questionamentos legais.

  3. Acredito ser importante as observações apresentadas pelo MPRN, embora não concorde com a demora em apresentá-la, uma vez que muitos candidatos se organizado e programado, com passagens e hospedagem. Quando apresenta esse argumentos muito em cima da data de prova. Incorre em prejuízo aos candidatos.

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