Foi apresentado, na última segunda-feira, 27 de novembro, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 5714/23, do deputado Célio Stuart (PSD CE), que visa conceder isenção de taxa de concurso público a doadores de sangue. Agora, uma vez apresentada, a proposta deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas, antes de ser votada, em definitivo, no plenário da casa.
Canal do CONCURSOS RN no WhatsApp: Assine o canal e receba as principais notícias do dia
De acordo com a proposta, para ter direito ao benefício, o candidato deve ter realizado ao menos três doações de sangue no período de um ano.
PROJETO DE LEI Nº , DE 2023
(Do Sr. Célio Studart)
Altera a Lei nº 1.075, de 27 de março de 1950, para dispor sobre a concessão do direito à inscrição gratuita em concursos públicos federais para doadores frequentes de sangue.
O Congresso Nacional decreta:
- Art. 1º A Lei 1.075, de 27 de março de 1950, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-A:
- “Art. 3º-A. Fica assegurado o direito à inscrição gratuita em concursos públicos federais aos cidadãos que realizarem doação frequente de sangue.
§ 1º Considera-se doador frequente de sangue o cidadão que realizar pelo menos três doações de sangue no intervalo de doze meses.
§ 2º A comprovação da doação será realizada por meio de certificado emitido por entidade autorizada e terá validade de um ano, contada da data da terceira doação.” - Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa do projeto
A Constituição Federal de 1988 assevera que o direito à saúde é um dos direitos sociais.
Também neste sentido, a Carta Magna aduz, por meio do art. 23, que é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios cuidar da saúde e assistência pública.
O presente Projeto de Lei nasce com a crescente preocupação com os estoques de sangue nos hemocentros, que diariamente buscam manter um suprimento adequado para salvar o máximo de vidas. Assim, o estímulo à doação de sangue é essencial para que os sistemas de saúde público e privado continuem salvando o máximo de vidas.
Nesse sentido, é meritória a presente proposição, que visa valorizar os cidadãos que doem sangue ao menos três vezes dentro de um ano, proporcionando-lhes a isenção de taxa de inscrição em concursos públicos federais.
Ciente da crescente preocupação da sociedade brasileira com o tema e visando estimular a doação regular de sangue, peço o apoio dos nobres Parlamentares para a célere
aprovação desta proposta.
Informações do JC Concursos.