Concurso público educação RN: comissão de aprovados divulga nota de esclarecimento.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO – CONCURSO SEEC/RN 2025

A Comissão de Aprovados no Concurso de Professores da SEEC/RN, regido pelo Edital nº 001/2024, vem a público esclarecer informações essenciais sobre o andamento do certame.

De acordo com o edital publicado, somente são considerados aprovados os candidatos que atingiram todos os critérios exigidos, incluindo:
• Nota mínima em todas as etapas;
• Estar classificado dentro do número de vagas ou do Cadastro de Reserva previsto.

Candidatos que não alcançaram a pontuação mínima exigida ou que não figuram entre os classificados conforme o limite estipulado em edital não podem ser considerados aprovados, mesmo que tenham participado das etapas.




Infelizmente, um grupo de candidatos que não se enquadram nos critérios de aprovação tem promovido desinformação, buscando apoio político e institucional com o intuito de mudar as regras previamente estabelecidas no edital, o que compromete a lisura e a segurança jurídica do concurso.

Reforçamos que a legalidade, a isonomia e a transparência são princípios fundamentais que devem ser respeitados, garantindo a justiça com todos os que verdadeiramente cumpriram todos os requisitos e conquistaram a aprovação conforme o edital vigente.

Seguimos acompanhando os trâmites legais com responsabilidade e respeito aos princípios que regem a administração pública.

Atenciosamente,
Comissão de Aprovados – Concurso SEEC/RN 2025

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2 comentários em “Concurso público educação RN: comissão de aprovados divulga nota de esclarecimento.”

  1. Dizem que não querem mexer com ninguém que passou, mas isso não é verdade.

    As mudanças que estão pedindo influenciam e muito a classificação de quem honestamente ficou entre o 10x o número de vagas e conseguiu atingir o limite de aprovação estipulado pelo Edital que é 51 pontos ( soma das notas das Provas Objetivas e Discursivas). Quem se inscreveu no concurso sabia dessa regra.

    Querer corrigir mais Discursivas agora faria com que vários candidados que conseguiram estar no 10x o número de vagas e que atingiram 51 pontos perdessem várias posições. Isso seria injusto e ilegal com quem atingiu o que o edital pedia.

    Outro devaneio exigido por muitos que não conseguiram êxito, é que a nota de corte ( 51 pontos) não seja apenas a soma das notas da prova objetivas e Discursivas, mas também com a soma da nota dos títulos. Isso fere o edital e prejudicaria muitos candidatos que honestamente tiraram 51 pontos sem títulos, pois há várias situações em que pessoas não conseguiram 51 pontos na prova (Objetiva+Discursiva) mas tem vários pontos de títulos.

    É visível que as mudanças que muitos querem prejudicam muitos candidados que conseguiram êxito e cumpriram as exigências de classificação do edital. Uma luta jamais deve ocorrer de forma prejudicial a outras pessoas. No mais, o edital e claro e objetivo:

    17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    *17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.*

  2. Comissão ? Que comissão? Tem que dizer quem, de fato, externou essa nota. Ela tá anônima. Existe lei que impede cláusula de barreira em concursos estaduais e precisa ser respeitada. É legítimo que os aprovados(classificados ou não, mas que passaram no ponte de corte) busquem também os seus direitos. Aliás, esse concurso teve muita coisa estranha, desde AS QUESTÕES DE PORTUGUÊS sem resposta convincente (pelo menos 5 delas), que até o Estratégia e o Gran erraram o gabarito, ATÉ a anulação EXTEMPORÂNEA (depois de divulgado o gabarito oficio DEFINITIVO) da questão 04 (ou 05, não lembro), o que levou a uma reclassificação INJUSTA. Pois, comissão, diga seu contato para o bom diálogo e participação, não pousem de palatinos da verdade e da justiça e de donos das vagas.

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