Concurso público EBSERH: confira o gabarito extraoficial área administrativa.

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Concurso EBSERH oferta 695 vagas para cargos de níveis médio, técnico e superior em diversas áreas de conhecimento.

Notícia em atualização!

Para a correção, os professores utilizaram esta prova AQUI.

Gabarito EBSERH: Língua Portuguesa

Qestões comentadas pelo professor Bruno Pilastre

QUESTÃO NÚMERO 1

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: o título (Automóvel: Sociedade Anônima) cumpre um papel irônico, pois destaca o fato de que outros lucram com o automóvel, mas não o proprietário. Ao longo do texto, é justamente isso o que se observa. Não são adequadas as leituras em (A), (B), (C) ou (E), pois não se trata de uma referência à documentação, à listagem de interesses, ao suposto fato de o proprietário ser ignorado ou o resultado de uma conquista anônima.

QUESTÃO NÚMERO 2

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: o verbo está flexionado no modo imperativo (o pronome “você” leva o verbo à flexão de terceira pessoa do singular). Assim, a oração não assume um caráter hipotético, questionador, habitual ou negativo.

QUESTÃO NÚMERO 3

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: o conectivo “pois” (ou “porque”) pode ser empregado. Por isso, o valor é do tipo explicativo (a segunda oração explica a assertiva anterior). Não se deve, então, empregar um conectivo adversativo, aditivo, comparativo ou conclusivo.

QUESTÃO NÚMERO 4

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: considero que, ao longo do texto, o pronome “você” é de natureza mais genérica, indeterminando o tipo de leitor a que se dirige. Assim, esse pronome faz referência aos leitores em geral que pretendam comprar um carro ou não. Não se trata de uma referência específica, como em (A), (C), (D) ou (E).

QUESTÃO NÚMERO 5

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: observe bem a palavra “predominantemente”. Ainda que haja, por exemplo, comandos (injunções), o texto tem por finalidade dissertar sobre as consequências econômicas de se adquirir um veículo. Por isso, é predominantemente dissertativa.

QUESTÃO NÚMERO 6

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: o vocábulo “caráter” é masculino. Por isso, o emprego do acento grave é inadequado.

QUESTÃO NÚMERO 7

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: cada “fábrica” é modificada por adjuntos adnominais (de pneus, de artefatos, de plástico, de rolamentos, de relógios etc.).

QUESTÃO NÚMERO 8

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: considero que o termo tenha significado equivalente a “seriedade”, pois não é uma consequência de qualquer tipo, mas uma consequência séria, com impactos significativos. O substantivo destacado não significa perversidade, decadência, simples consequência ou variedade.

QUESTÃO NÚMERO 9

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: a expressão “entrando pelo cano” é informal. Assim, o trecho “em outros termos” introduz um registro mais informal (e traduz para esse registro o que foi dito anteriormente). O trecho não faz uma retificação, não introduz uma concessão, não faz uma ressalva e não revela uma inadequação em relação à fala do interlocutor.

QUESTÃO NÚMERO 10

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: no trecho em análise, o “que” é um pronome relativo. A mesma classificação ocorre em (C). Note que nas duas formas é possível substituir o “que” por “(o)(a) qual(is)”. 

Gabarito EBSERH: Raciocínio Lógico

Aguardando comentário do professor.

Gabarito EBSERH: Legislação – SUS

Aguardando comentário do professor.

Gabarito EBSERH: Legislação – Ebserh

Comentários do professor Daniel Mesquita

QUESTÃO NÚMERO 26

GABARITO PRELIMINAR: 

COMENTÁRIO: C

  1. ERRADA

 A Ebserh pode manter filiais em outros estados, conforme art. 1º,§ 1º,  da Lei nº 12.550/2011.

  1. ERRADA

A Ebserh está autorizada pelo art. 1º,§ 2º,  da Lei nº 12.550/2011, a criar subsidiárias.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.

§ 1º A EBSERH terá sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e poderá manter escritórios, representações, dependências e filiais em outras unidades da Federação.

§ 2º Fica a EBSERH autorizada a criar subsidiárias para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social, com as mesmas características estabelecidas no caput deste artigo, aplicando-se a essas subsidiárias o disposto nos arts. 2º a 8º , no caput e nos §§ 1º , 4º e 5º do art. 9º e, ainda, nos arts. 10 a 15 desta Lei.

  1. CORRETA

Art. 2º A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União.

Parágrafo único. A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.

  1. ERRADA

Conforme art. 3º da Lei nº 12.550/2011, a Ebserh tem por finalidade a prestação de serviços exclusivamente gratuitos, inseridos integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

  1. ERRADA

Conforme art. 3º, § 1º,  as atividades de prestação de serviços de assistência à saúde de que trata o caput estarão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

QUESTÃO NÚMERO 27

GABARITO PRELIMINAR: 

COMENTÁRIO: D

A alternativa INCORRETA é a D. Todas as demais reproduzem corretamente as competências elencadas na Lei nº 12.550/2011:

Art. 4º Compete à EBSERH:

I – administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do SUS;

II – prestar às instituições federais de ensino superior e a outras instituições congêneres serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, mediante as condições que forem fixadas em seu estatuto social;

III – apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de instituições federais de ensino superior e de outras instituições congêneres, cuja vinculação com o campo da saúde pública ou com outros aspectos da sua atividade torne necessária essa cooperação, em especial na implementação das residências médica, multiprofissional e em área profissional da saúde, nas especialidades e regiões estratégicas para o SUS;

IV – prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais e a outras instituições congêneres;

V – prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e federais e a outras instituições congêneres, com implementação de sistema de gestão único com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas; e

VI – exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, nos termos do seu estatuto social.

QUESTÃO NÚMERO 28

GABARITO PRELIMINAR: 

COMENTÁRIO: B

A resposta dessa questão está no artigo 14 do Regimento Interno.

  1. INCORRETA- Essa é a definição do “Centro de Competência”, conforme inciso II;
  2. CORRETA

Câmara Técnica: de duração perene, atua de forma consultiva no nível tático, composta por profissionais de referência na área de atuação, analisando detalhadamente temas específicos e de grande amplitude, como padronizações técnicas e definições de melhores práticas; (inciso I)

  1. INCORRETA- Essa é a definição da “Comissão”, conforme inciso III;
  2. INCORRETA- Essa é a definição de “Comitê”, conforme inciso IV;
  3. INCORRETA- Essa é a definição de “Grupo de Trabalho”, conforme inciso VI.

QUESTÃO NÚMERO 29

GABARITO PRELIMINAR: 

COMENTÁRIO: D

A única alternativa que não corresponde a um órgão estatutário da Ebserh é a “D”, Conselho de Fomento e Colaboração. 

Art. 3º Para atendimento do objeto social da empresa, a Administração Central da Rede Ebserh terá Assembleia Geral e os seguintes órgãos estatutários:

I. Conselho de Administração;

II. Diretoria Executiva;

III. Conselho Fiscal;

IV. Conselho Consultivo;

V. Comitê de Auditoria; e

VI. Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.

QUESTÃO NÚMERO 30

GABARITO PRELIMINAR: 

COMENTÁRIO: E

Art. 4º Os princípios éticos, tais como o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais, deverão ser considerados em todas as decisões dos gestores, bem como em todos os relacionamentos empreendidos no âmbito da empresa, com o objetivo de contribuir para a construção e a consolidação da identidade da Ebserh como uma instituição que preza pela preservação da ética em todos os seus atos e instâncias.

Gabarito EBSERH: Conhecimentos Específicos

Aguardando comentário do professor.

Gabarito EBSERH preliminar

O Caderno de Questões da Prova Objetiva e o Gabarito preliminar serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br, em até 24 horas após a realização das provas.

Gabarito EBSERH: recursos

O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, iniciando-se às 10h do primeiro dia e encerrando-se às 17h do último dia, contados a partir do dia subsequente à data de publicação oficial do ato objeto do recurso.

  • Do dia 18 de dezembro até às 17 horas do dia 19 de dezembro de 2023.

Informações do Gran Cursos.

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