O candidato que se prepara para o concurso Correios amanheceu nesta segunda-feira, 30, com o seguinte questionamento: cadê os editais?
A empresa havia prometido o lançamento para este mês (setembro), porém, há chances de atraso. Com isso, as provas só poderão ocorrer a partir de dezembro. Entenda a seguir!
Embora o resumo do contrato publicado com a banca indicasse o início da vigência em 24 de setembro, o que permitiria o começo dos trabalhos pela organizadora, essa informação foi alterada.
Qconcursos Folha Dirigida consultou nesta segunda-feira, 30, e verificou que o início da vigência foi atualizado, passando a valer a partir da última sexta-feira, 27, e se estendendo até setembro de 2026, ou seja, com dois anos de vínculo entre as partes.
Portanto, tudo indica que houve algum atraso na contratação da banca organizadora. Embora a assinatura estivesse prevista desde a semana do dia 17 de setembro, ela só foi finalizada na sexta-feira, 27.
A reportagem do Qconcursos Folha Dirigida também teve acesso à íntegra do contrato assinado entre os Correios e o IBFC, com todas as partes assinando eletronicamente o documento na mesma data. Veja a seguir:
Neste mesmo contrato, a “cláusula segunda” determina que o prazo para o início da execução dos serviços pela banca organizadora é de até um dia útil a partir da vigência.
Portanto, somente a partir desta segunda-feira, 30, é que o IBFC deve iniciar os trabalhos e viabilizar a publicação do edital.
Conforme consta na imagem acima, que descreve o “cronograma de execução” com base na “cláusula terceira”, há um prazo máximo para a execução do concurso.
Isso porque o projeto básico prevê os seguintes prazos em seu item 3:
“O resultado final do concurso para o(s) cargo(s) provido(s) somente por meio de prova objetiva deve ser encaminhado à CONTRATANTE em até 120 (cento e vinte) dias corridos. Para o(s) cargo(s) providos com prova objetiva e discursiva, o resultado deve ser encaminhado à CONTRATANTE em até 160 (cento e sessenta) dias corridos. Esses prazos serão contados a partir da publicação do Edital do concurso no Diário Oficial da União – DOU”.
No entanto, esses prazos ainda não podem ser considerados, haja vista que o edital ainda não foi publicado.
Mas, além da previsão acima, há outro prazo que o item 3 do projeto básico estabelece: a realização de uma “reunião de alinhamento” com a banca organizadora, que deverá ocorrer em até cinco dias úteis a partir da vigência do contrato.
Portanto, o encontro entre o IBFC e os Correios para definir o cronograma do concurso só será realizado a partir desta semana, o que inviabiliza a divulgação do edital ainda nesta segunda-feira, 30, dentro do prazo previsto pela empresa.
A demora na contratação da banca, que deverá culminar em atraso na divulgação dos editais, também impactará na realização das provas.
Mesmo que a empresa corresse contra o tempo para realizar a prevista “reunião de alinhamento” nesta segunda, 30, e divulgar os editais na mesma data, ainda sim não haverá tempo hábil para aplicar as provas antes de dezembro.
Conforme prevê o projeto básico, o edital de abertura do concurso deve:
“ser publicado no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de 2 (dois) meses da realização da primeira prova.”
Esse prazo, inclusive, consta em duas partes do projeto básico, nos itens 9 e 26. Veja a seguir:
Item 9 – Edital normativo:
Item 26 – Prazo de execução/etapas:
Portanto, considerando que o projeto básico estipula um prazo mínimo de 60 dias entre a publicação do edital e a primeira prova, não haverá tempo hábil para a aplicação antes de dezembro.
Outro ponto que chama a atenção são os prazos para a entrega do resultado do concurso público e do início das inscrições:
- Entrega do resultado do concurso – até 23 de dezembro de 2024, preferencialmente (para o agente de Correios); e
- Início das inscrições: pelo menos 15 dias após a publicação dos editais.
A previsão de entrega do concurso nesta data (23/12) também pode ser comprometida pelo atraso na contratação da banca e na divulgação do edital.
Isso porque o projeto básico prevê 30 dias para a divulgação do resultado das provas:
“O prazo máximo para divulgação dos resultados das provas de conhecimentos deverá ser de 30 (trinta) dias contados da data da sua aplicação.”
Essa previsão consta no item 26.8 do documento. Portanto, mesmo que as provas ocorram no primeiro domingo de dezembro (01/12), ainda assim não haveria tempo hábil para divulgar o resultado dos exames e homologar o concurso em dezembro.
Quanto às contratações, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) assinado pelo presidente dos Correios, Fabiano Silva, prevê que elas ocorram até dezembro.
Entre as garantias assinadas está a cláusula 68, que aborda o tema “concurso público” e assegura as contratações até dezembro, com o seguinte texto:
“Os Correios garantirão que as contratações do concurso público para a área Operacional serão iniciadas até dezembro/2024”.
No entanto, as chances desse prazo não ser cumprido são grandes, tendo em vista que todos os prazos estão apertados e que o concurso não deve ser homologado antes de janeiro.
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Folha dirigida
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