Concurso Nacional Unificado (CNU) teve 54,12% de faltosos, confirma MGI.

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou o percentual de faltosos das provas do Concurso Nacional Unificado (CNU).

Aplicadas no último domingo, dia 18, o CNU registrou a ausência de 54,12% de candidatos. Ao todo, 970.037 inscritos foram realizar as provas da seleção.

Ainda de acordo com o MGI, entre os candidatos que se inscreveram nas cotas de pessoas com deficiência (PcD), a abstenção foi de 39,28%.

Confira abaixo o percentual de ausências em cada um dos blocos do CNU:

  • BLOCO 1 – INFRAESTRUTURA, EXATAS E ENGENHARIA: 52,51% 
  • BLOCO 2 – TECNOLOGIA, DADOS E INFORMAÇÃO: 50,75%
  • BLOCO 3 – AMBIENTAL, AGRÁRIO E BIOLÓGICAS: 47,98%
  • BLOCO 4 – TRABALHO E SAÚDE DO SERVIDOR: 48,05%
  • BLOCO 5 – EDUCAÇÃO, SAÚDE, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS: 53,77% 
  • BLOCO 6 – SETORES ECONÔMICOS E REGULAÇÃO: 52,02% 
  • BLOCO 7 – GESTÃO GOVERNAMENTAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 48,96% 
  • BLOCO 8 – NÍVEL INTERMEDIÁRIO: 62,05%.




Os cadernos de questões do Concurso Nacional Unificado já foram divulgados no portal da banca Cesgranrio. 

Os gabaritos preliminares, por sua vez, serão divulgados na terça-feira, 20 de agosto.

MGI eliminará candidatos que não preencheram toda a identificação no cartão de respostas

Após a aplicação das provas do Concurso Nacional Unificado, diversos candidatos relataram problemas na marcação e preenchimento de indentificação no cartão de respostas. 




De acordo com nota encaminhada pelo MGI ao Qconcursos Folha Dirigida, em respeito ao edital, os candidatos que não preencheram toda a identificação serão eliminados. 

“Em relação às pessoas que não preencheram toda a identificação do cartão de respostas, o Ministério da Gestão informa que, após consulta à banca aplicadora e consulta jurídica, definiu que, em respeito ao edital, ocorrerá a eliminação dos candidatos”. 

Tais itens indicados pelo Ministério da Gestão se encontram nos pontos 8.12 e 8.13 dos editais do CNU. Veja:

8.12 – O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) durante o tempo de realização das provas e assinar no espaço devido. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas, salvo em caso de deficiência impeditiva de realização da providência pelo próprio candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do CartãoResposta por motivo de erro do candidato. 




8.12.1 – O candidato deverá marcar o tipo de prova que consta na capa da sua prova nos respectivos Cartões-Resposta, sob pena de eliminação.

8.13 – Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta, salvo em caso de deficiência impeditiva de realização da providência pelo próprio candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.  

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Folha dirigida

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