Concurso Nacional Unificado (CNU): MPF recomenda suspensão da divulgação dos resultados finais.

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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), recomendou a suspensão da divulgação dos resultados finais do Concurso Nacional Unificado (CNU), previstos para fevereiro. 

O pedido é para suspensão até que as falhas no cumprimento de regras relativas às cotas raciais previstas em lei sejam resolvidas.

A recomendação inclui, por exemplo, a reavaliação dos candidatos que não foram enquadrados nas cotas de pessoas pretas e pardas, com a motivação clara e congruente das decisões de indeferimento.

De acordo com o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, inquérito aberto para apurar o caso identificou série de irregularidades que “evidenciam um cenário de grave violação à política afirmativa de cotas raciais, comprometendo sua finalidade, a igualdade de acesso ao serviço público e a higidez do certame”.




Na recomendação do MPF é destacado que a Fundação Cesgranrio, banca do concurso, não notificou adequadamente os candidatos cotistas que voltaram a concorrer no CNU após decisão judicial tomada para regularizar o número de vagas destinadas às cotas.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão aponta que, pela ausência de notificação, milhares de concorrentes reintegrados não participaram da fase de envio de títulos, realizada nos dias 2 e 3 de janeiro de 2025. O que pode ter causado prejuízo na classificação dos candidatos negros cotistas.

Outro problema encontrado é a ausência de fundamentação nas decisões de enquadramento de candidatos às cotas para pessoas pretas e pardas. A Fundação Cesgranrio não disponibilizou os pareceres motivados aos candidatos não enquadrados nas cotas raciais. 

A banca justificou que, de acordo à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), tal documento seria de acesso restrito até mesmo aos candidatos. Porém, para a PFDC, trata-se de uma irregularidade que impossibilita os candidatos de exercerem o direito de contestação, prejudicando o devido processo legal.




A investigação ainda identificou o atraso na divulgação dos nomes dos avaliadores responsáveis pela heteroidentificação. Prevista para o dia 17 de outubro de 2024, a divulgação só ocorreu às vésperas do procedimento, em 1º de novembro. 

A etapa de heteroidentificação consiste na análise dos traços físicos dos candidatos e candidatas que se autodeclaram pretos ou pardos. 

A PFDC também diz que essa avaliação não seguiu o parâmetro estabelecido judicialmente, de que, em caso de dúvida razoável sobre a identidade racial do candidato, deve prevalecer o critério da autodeclaração.

Além disso, a Procuradoria ressalta que o espaço disponibilizado pela plataforma do concurso para a interposição de recursos foi inadequado, sem possibilitar a juntada de documentos ou anexos que pudessem sustentar a defesa dos candidatos.




Para a PFDC, os problemas levantados violam princípios fundamentais como transparência, inclusão social e igualdade de tratamento, além de afetar o direito ao contraditório e à ampla defesa dos candidatos.

A Procuradoria solicita a revisão dos procedimentos de heteroidentificação, a reabertura do prazo para recursos, o acesso irrestrito aos pareceres e decisões e a garantia de tratamento isonômico para todos os candidatos, respeitando os direitos constitucionais e legais de cada um.

A Fundação Cesgranrio e o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) têm um prazo de cinco dias para apresentar um relatório detalhado sobre as ações tomadas para atender às recomendações do MPF.

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Folha dirigida

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