Concurso Nacional Unificado (CNU): liminar suspende as provas do bloco 4.

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A juíza Lucineia Tofolo, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), concedeu nesta quinta-feira, 3, uma liminar para suspender as provas do Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU). 

Segundo a decisão da juíza, a Fundação Cesgranrio e o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) não poderão divulgar as notas das provas do bloco até o julgamento final da ação. 

O resultado final das provas objetivas e o resultado preliminar das provas discursivas estão previstos para publicação no dia 8 de outubro. 

A decisão de suspender as provas foi tomada a partir de uma ação popular, que apontou um incidente na Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Jornalista Trajano Chacon, em Recife PE.

Em uma das salas da escola, os fiscais entregaram pela manhã as provas que deveriam ser aplicadas no período da tarde. Relatos indicam que candidatos chegaram a preencher os campos de identificação e até iniciar a resolução das questões.

A ação popular indica que o fato viola os princípios da moralidade, isonomia e impessoalidade, bem como compromete a lisura do concurso, na medida em que alguns candidatos tiveram acesso antecipado ao caderno de provas da tarde.




O que diz o Governo Federal?

Em uma manifestação preliminar ao TRF1, a União confirmou o equívoco, mas negou o vazamento do conteúdo das provas do Bloco 4, que inclui o cargo de auditor-fiscal do trabalho (AFT)

O governo defendeu que os cadernos de questões foram recolhidos antes da autorização para o início das provas.

“Ao contrário do defendido pelo autor, não houve vazamento de prova, nem quebra de isonomia em benefício de alguns candidatos, uma vez que não houve acesso às questões do caderno, mas apenas distribuição das provas de outro turno, fato imediatamente corrigido, antes mesmo da autorização para início da resolução de questões. (…) o caderno de prova da tarde foi entregue por engano no período da manhã. Com isso, o envelope com os cadernos foi lacrado novamente e ficou sob guarda da fiscalização e do certificador externo do Ministério da Gestão e da Inovação. As provas, segundo o Ministério, permaneceram sob sigilo até a aplicação no turno da tarde”, alegou a União.




O autor da ação, no entanto, trouxe aos autos do processo provas como o e-mail de candidata que presenciou os fatos e áudio/telefonema de candidata à banca examinadora relatando o acesso à prova da tarde. 

“(…) Diante do exposto, registro que esse e-mail está sendo enviado às 12:44 e, como prova, eu já vi as questões da prova da tarde e, inclusive, a primeira delas é sobre Motivação”, consta em um dos trechos do e-mail da candidata.

A juíza responsável pelo caso aponta, em sua decisão, que a primeira questão do caderno de prova realmente tratava sobre motivação. 

“Sendo assim, em que pese a União alegar que o equívoco teria sido sanado a tempo de não causar prejuízo à lisura do certame, as provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto”, disse a juíza Lucineia Tofolo.

Cabe mencionar que a decisão da juíza é liminar e, portanto, pode ser derrubada. 




Em resposta à reportagem do Qconcursos Folha Dirigida, o Ministério da Gestão informou que ainda não foi notificado da decisão da Justiça do Distrito Federal e reafirmou o seu empenho para garantir a regular continuidade do concurso.

Atenção! Para os demais sete blocos temáticos do CNU as provas permanecem válidas e os resultados devem ser divulgados no dia 8.

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Folha dirigida

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