Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 4, o decreto que permite a aplicação da prova do Concurso Nacional Unificado em data extraordinária.
Conforme destacado no documento, as provas poderão ser aplicadas em data diversa da prevista em casos de evento logístico excepcional e imprevisível que inviabilize a aplicação da etapa.
Para ocorrer a aplicação extraordinária da prova do CNU, o decreto ainda destaca ser necessário:
- que o evento atinga o quantitativo mínimo de candidatos a ser estabelecido em ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
- prévia solicitação da banca para a aplicação das provas do Concurso Unificado, com a indicação das áreas atingidas e a justificativa da impossibilidade logística de realização do certame
- ser restritra aos candidatos já inscritos no certame atingidos pelo evenco excepcional
- constitua decisão discricionária da administração pública federal, sem gerar direito subjetivo do candidato que exigir a aplicação extraordinária.
Em caso de aplicação extraordinária das provas do Concurso Unificado, o MGI editará ato com as devidas informações acerca da forma e dos locais envolvidos na hipótese e, além disso, estabelecerá as regras e a indicação do número de candidatos inseridos na aplicação extraordinária das etapas.
Além de destrinchar os principais aspectos das provas extraordinárias, o decreto ainda reforça que os candidatos atingidos por tal medida concorrerão às vagas suplementares específicas autorizadas pelo MGI.
Ou seja, o candidato inserido na hipótese de aplicação extraordinária não estará mais concorrendo ao quantitativo de vagas previsto originalmente no edital do Concurso Unificado.
Vale a pena destacar que para haver o quantitativo suplementar a ser oferecido ao candidato, o MGI precisará observar as seguintes condições:
- I – a existência de cargos efetivos vagos; e
- II – a disponibilidade orçamentária e financeira para o provimento.
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