O Ministério Público da Paraíba (MPPB) acionou o prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, e orientou que seja feita uma mudança no edital do concurso público para a Guarda Civil Municipal. A recomendação foi divulgada nesta terça-feira (21) e aponta conflito da Lei Municipal com o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A promotora do caso demonstrou que houve “afronta legal à legislação federal” por parte do gestor.
O MPPB recomendou ao prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, a retificação imediata do edital de abertura do concurso com a remoção da condição de idade máxima para investidura no cargo de guarda municipal.
A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça de Santa Rita, Anita Bethânia da Silva Rocha, que atua na defesa do patrimônio público. O documento integra o procedimento administrativo instaurado para averiguar denúncia feita sobre o concurso, apontando que o limite etário dos candidatos previsto no edital entra em conflito com a Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).
A promotora de Justiça aponta que foi constatado que a Lei Municipal 2.001/2021, que versa sobre a criação e o plano de cargo, carreira e remuneração do cargo efetivo de guarda municipal de Santa Rita estabelece como critério limitador para o acesso ao cargo a idade máxima de 35 anos. No entanto, o Estatuto Geral das Guardas Municipais só estabelece a idade mínima para investidura no cargo (18 anos).
“A competência do prefeito para legislar acerca dos requisitos de admissão aos cargos públicos municipais não lhe confere autoridade para estabelecer requisitos à margem do ordenamento jurídico vigente. Logo, a Lei Municipal 2.001/21, ao impor restrições etárias que conflitam com preceitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.022/2014, configura uma afronta legal à legislação federal”, explicou a promotora, conforme obtido pelo ClickPB.
A representante do MPPB destacou que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes dos Estados e Municípios deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal. Disse ainda que a recomendação tem como objetivo garantir a observância da Lei Federal 13.022/2014 e a retificação imediata do edital do concurso 1/2024 promovido pela Prefeitura de Santa Rita.
O gestor tem dois dias úteis, a contar do recebimento, para informar a Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação. Em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas legais cabíveis para sanar a irregularidade constatada, com o ingresso imediato de ação civil pública.
Uma cópia da recomendação foi enviada ao presidente da Câmara Municipal e ao procurador-geral do Município de Santa Rita.
Canal do CONCURSOS RN no WhatsApp: entre no canal e receba as principais notícias do dia.
ClickPB
4 comentários em “Concurso Guarda Santa Rita – PB: MP aponta “afronta à lei federal” no edital de abertura.”
“Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
(…)V – idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.”
LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
O MPPB errou pois o parágrafo único admite outros requisitos pela lei municipal.
Engraçado é que o concurso da GCM de João Pessoa teve o mesmo critério e não houve impugnação do edital.
Requisitos esses que ferem a constituição? não errou mesmo.
A lei federal estabelece apenas idade mínima para investidura do cargo.
No parágrafo único da lei, concede autonomia aos municípios para exigirem outros requisitos.
O MPPB estaria correto em afirmar essa “afronta”, se na lei federal proibisse a exigência do limite de idade máxima.