Um candidato aprovado no concurso da Guarda Municipal de Parnamirim conquistou na Justiça o direito de ser reposicionado para o final da fila de classificação. A sentença é da juíza Marta Suzi Peixoto Paiva Linard, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim. Ao impetrar o Mandado de Segurança, o homem alegou ter sido aprovado em todas as fases do concurso. No entanto, ao solicitar o reposicionamento para o fim da fila durante a etapa do curso de formação, teve o pedido negado pela banca examinadora sob a justificativa de que não havia “previsão expressa em edital”.
A Prefeitura de Parnamirim, uma das partes no processo, sustentou que o certame está “vinculado às regras do edital”, que não prevê a possibilidade de reclassificação. O argumento, porém, foi rejeitado pela magistrada, que se baseou em jurisprudência consolidada do TJRN, a qual admite o reposicionamento do candidato mesmo sem previsão expressa, desde que não haja prejuízo à Administração ou aos demais participantes.
“Nesse contexto, não ocorrer o reposicionamento do candidato no final de lista de aprovados tem como consequência prática a eliminação do impetrante do certame, deixando de figurar nas possíveis próximas convocações para novas turmas do Curso de Formação. Logo, verifica-se a ilegalidade no ato da autoridade coatora, diante da não reclassificação no final de lista do certame do impetrante”, concluiu a juíza, ao conceder o Mandado de Segurança.
TJRN
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