O juiz Ricardo Tinôco de Góes, da 6ª Vara Cível de Natal, deferiu liminar para determinar que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) suspenda, de forma imediata, os contratos com dois escritórios de advocacia privados — Castim, Carriço e Lopes Advogados e Thiago Avelino Sociedade Individual de Advocacia — além do processo licitatório em andamento para a contratação de um novo escritório.
A decisão, assinada nesta sexta-feira (25), atende a uma Ação Popular movida por candidatos aprovados no concurso público da CAERN para o cargo de advogado, realizado em 2023. Os autores alegam que, mesmo com a homologação do concurso e a formação de cadastro reserva, a empresa optou por renovar contratos de terceirização dos serviços jurídicos em vez de convocar os aprovados.
O magistrado destacou que, ao manter a contratação de advogados terceirizados, a CAERN pretere os candidatos aprovados no concurso, contrariando princípios constitucionais como o da moralidade e da eficiência administrativa. “Ficou evidente a preterição dos aprovados diante da contratação direta de escritórios de advocacia para exercer as funções previstas para os concursados, dentro do prazo de validade do concurso público”, ressaltou o juiz.
Ainda segundo a decisão, a prática fere o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a ocupação de cargos públicos por contratos precários (como terceirizações) quando há concurso público válido caracteriza burla à obrigatoriedade do certame.
O descumprimento da ordem judicial acarretará multa de R$ 50 mil à CAERN. No entanto, o magistrado autorizou que os escritórios terceirizados concluam apenas os atos processuais para os quais já tenham sido intimados e que estejam com prazos em curso, para não prejudicar processos em andamento.
O juiz determinou ainda a citação da CAERN e demais réus para apresentarem defesa no prazo de 20 dias. A decisão também será comunicada ao Ministério Público para ciência e acompanhamento da ação.
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