O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Afonso Bezerra e à Secretaria Municipal de Educação a rescisão de um contrato administrativo firmado com Cooperativa, bem como a convocação de aprovados no concurso público da cidade para manutenção das aulas. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (02) e apresenta prazo de 30 dias para que sejam adotadas as medidas.
O MPRN identificou que o município de Afonso Bezerra apresenta contrato vigente com a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Estado do Rio Grande do Norte (COOPEDU) para disponibilização de equipe de 194 profissionais da educação, sem concurso público.
Em virtude de vícios constatados, em especial a falta de fiscalização da execução do contrato, o MPRN recomendou que a Prefeitura rescinda o contrato administrativo firmado com a COOPEDU e que, a partir do dia 06 de julho de 2024, não seja autorizada nenhuma substituição do quadro educacional.
O órgão ministerial identificou, por exemplo, que o contrato permite a substituição dos profissionais atuais, o que pode gerar influência indevida no pleito eleitoral. A Lei das Eleições define que existem condutas vedadas em ano de eleição e uma delas, inclusive, é a proibição de nomeação, substituição, contratação ou demissão de quadro profissional público no período de três meses anteriores ao pleito.
O Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Cidadania (CAOP Cidadania) do MPRN realizou uma vistoria às escolas do município e identificou ainda ” a presença de estagiários ministrando aulas nas unidades escolares rurais sem a presença de profissionais graduados em Pedagogia”, o que configura ausência de fiscalização e grave descumprimento contratual pela cooperativa.
Os gestores públicos devem também tomar providências imediatas para nomear profissionais suficientes, aprovados no recente concurso público para a educação municipal, de modo que a população não seja afetada pela redução da rede de ensino.
O Ministério Público encaminhou ainda o caso para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para análise da legalidade e economicidade do contrato firmado entre o Município de Afonso Bezerra e a Cooperativa.
Confira AQUI a íntegra da recomendação.
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MPRN
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